PORTARIA N.198/2022
6 de Maio de 2022
“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor GERSON CESPEDE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 573.409 SSP/MT e inscrito no CPF nº. 396.456.901-10, zelador, lotado na Secretaria Municipal de “Educação”, Licença-Prêmio, por um período de três meses Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.
Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.
Art. 2º - A licença de que se trata o Artigo 1º corresponde ao período aquisitivo de 05/06/2014 a 04/06/2019. Tendo início 09/05/2022 e término em 08/08/2022.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO