LEI N.1105/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022.
11 de Maio de 2022
LEI N.1105/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), referente adequação no orçamento da Câmara Municipal de Confresa, para inserção de dotação orçamentária para contratação de dívida. na seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 01 | Câmara Municipal de Confresa | ||
| Unidade | 01 | Câmara Municipal de Confresa | ||
| Função | 001 | Legislativo | ||
| Sub-função | 843 | Serviço da dívida interna | ||
| Programa | 127 | Operações especiais | ||
| Atividade | 2.244 | Amortização da dívida pública | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 4.4.90.71.00.00 | Principal da dívida contratual | 500 | 31.500,00 | |
| 3.2.90.21.00.00 | Juros sobre a dívida por contrato | 500 | 1.500,00 | |
Total .................................................................................................................... 33.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 01 | Câmara Municipal de Confresa | ||
| Unidade | 01 | Câmara Municipal de Confresa | ||
| Função | 001 | Legislativo | ||
| Sub-função | 031 | Ação Legislativa | ||
| Programa | 0003 | Legislativo | ||
| Atividade | 2.001 | Manutenção e encargos com a Câmara Municipal | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | |
| 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 500 | 18.500,00 | |
| 3.1.91.13.00.00 | Obrigações Patronais | 500 | 14.500,00 | |
Total .................................................................................................................... 33.000,00
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual, para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de maio de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal