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Pref. Confresa

LEI N.1105/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), referente adequação no orçamento da Câmara Municipal de Confresa, para inserção de dotação orçamentária para contratação de dívida. na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

01

Câmara Municipal de Confresa

Unidade

01

Câmara Municipal de Confresa

Função

001

Legislativo

Sub-função

843

Serviço da dívida interna

Programa

127

Operações especiais

Atividade

2.244

Amortização da dívida pública

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.71.00.00

Principal da dívida contratual

500

31.500,00

3.2.90.21.00.00

Juros sobre a dívida por contrato

500

1.500,00

Total .................................................................................................................... 33.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

01

Câmara Municipal de Confresa

Unidade

01

Câmara Municipal de Confresa

Função

001

Legislativo

Sub-função

031

Ação Legislativa

Programa

0003

Legislativo

Atividade

2.001

Manutenção e encargos com a Câmara Municipal

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

500

18.500,00

3.1.91.13.00.00

Obrigações Patronais

500

14.500,00

Total .................................................................................................................... 33.000,00

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1046/2021 - Lei Orçamentária Anual, para exercício de 2022, Lei Municipal nº 1048/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de maio de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal