DECRETO Nº 020, DE 10 DE MAIO DE 2022.
11 de Maio de 2022
DECRETO Nº 020, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, do Município de Castanheira/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº 432/2003,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, do Município de Castanheira/MT, os seguintes membros:
I) Representantes do Governo Municipal:
Titular: Amaziles Eleto Vilarino - CPF 556.455.776-04
Suplente: Dalva Carmo da Cruz - CPF 000.970.901-07
II) Representantes dos Profissionais da Área:
Titular: Joana Selma de Jesus - CPF 621.456.571-34
Suplente: Claudineia Elizabete da Silva Hubner – CPF 825.446.541-04
III) Representantes dos Prestadores de Serviços;
Titular: Maria Elena da Cruz da Silva - CPF 780.037.091-72
Suplente: Marcia Soares dos Santos – CPF 003.634.151-73
IV) Representantes dos Usuários:
Titular: Emília Martinelo Arrassen - CPF 021.160.961-70
Suplente: Neusa de Souza Jacob - CPF 885.276.031-87
V) Representantes das Entidades Religiosas:
Titular: Elizete Teófilo da Silva - CPF 046.113.531-09
Suplente: Neusa Maria Graeff - CPF 703.407.061-04
VI) Representantes das Entidades Filantrópicas:
Titular: Maria José de Souza Santos - CPF 020.464.651-05
Suplente: Cristina dos Santos Araújo - CPF 021.250.911-00
VII) Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular: Edna Maria Soares - CPF 929.379.831-34
Suplente: Wesley dos Anjos Borges – CPF 002.550.851-25
Art. 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, deverá ser escolhido imediatamente após a posse, devendo ser observada a alternância exigida no Artigo 7º da Lei nº 432/2003, juntamente com um vice-presidente e dois secretários.
Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, ora nomeados, exercerão um mandato de 02(dois) anos.
Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevância social.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 10 de maio de 2022.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.