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Pref. Castanheira

DECRETO Nº 020, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, do Município de Castanheira/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº 432/2003,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, do Município de Castanheira/MT, os seguintes membros:

I) Representantes do Governo Municipal:

Titular: Amaziles Eleto Vilarino - CPF 556.455.776-04

Suplente: Dalva Carmo da Cruz - CPF 000.970.901-07

II) Representantes dos Profissionais da Área:

Titular: Joana Selma de Jesus - CPF 621.456.571-34

Suplente: Claudineia Elizabete da Silva Hubner – CPF 825.446.541-04

III) Representantes dos Prestadores de Serviços;

Titular: Maria Elena da Cruz da Silva - CPF 780.037.091-72

Suplente: Marcia Soares dos Santos – CPF 003.634.151-73

IV) Representantes dos Usuários:

Titular: Emília Martinelo Arrassen - CPF 021.160.961-70

Suplente: Neusa de Souza Jacob - CPF 885.276.031-87

V) Representantes das Entidades Religiosas:

Titular: Elizete Teófilo da Silva - CPF 046.113.531-09

Suplente: Neusa Maria Graeff - CPF 703.407.061-04

VI) Representantes das Entidades Filantrópicas:

Titular: Maria José de Souza Santos - CPF 020.464.651-05

Suplente: Cristina dos Santos Araújo - CPF 021.250.911-00

VII) Representantes do Poder Legislativo Municipal:

Titular: Edna Maria Soares - CPF 929.379.831-34

Suplente: Wesley dos Anjos Borges – CPF 002.550.851-25

Art. 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, deverá ser escolhido imediatamente após a posse, devendo ser observada a alternância exigida no Artigo 7º da Lei nº 432/2003, juntamente com um vice-presidente e dois secretários.

Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, ora nomeados, exercerão um mandato de 02(dois) anos.

Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevância social.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 10 de maio de 2022.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.