Carregando...
Pref. Cotriguaçu

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 1.562.800,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:

Órgão:

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária:

001

Divisão de Educação Fundamental e Especial

Função:

12

Educação

Sub Função:

361

Ensino Fundamental

Programa:

0004

Gestão da Política de Educação e Cultura

Projeto/Atividade:

1.005

Reforma e Ampliação

Fonte de Recursos

2.0540

Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores

Elemento Despesa:

44.90.51

Obras e Instalações.......................................R$ 220.000,00

TOTAL:.....................................................................................................R$ 220.000,00

Órgão:

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária:

002

FUNDEB 70%

Função:

12

Educação

Sub Função:

365

Educação Infantil

Programa:

0005

Gestão de Recursos do FUNDEB 70%

Projeto/Atividade:

2.012

Manutenção do Ensino Infantil Pré Escola - FUNDEB 70%

Fonte de Recursos

2.0540

Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores

Elemento Despesa:

31.90.11

Vencimentos e Vantagens fixas.....................R$ 120.000,00

Elemento Despesa:

31.90.13

Obrigações Patronais RPPS..........................R$ 1.000,00

Elemento Despesa:

31.91.13

Obrigações Patronais.....................................R$ 21.000,00

TOTAL:.....................................................................................................R$ 142.000,00

Órgão:

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária:

002

FUNDEB 70%

Função:

12

Educação

Sub Função:

365

Educação Infantil

Programa:

0005

Gestão de Recursos do FUNDEB 70%

Projeto/Atividade:

2.024

Manutenção do Ensino Infantil Creche - FUNDEB 70%

Fonte de Recursos

2.0540

Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores

Elemento Despesa:

31.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas.......................R$ 63.800,00

Elemento Despesa:

31.90.13

Obrigações Patronais PPS................................R$ 1.000,00

Elemento Despesa:

31.91.13

Obrigações Patronais ........................................R$ 9.000,00

TOTAL........................................................................................................R$ 73.800,00

Órgão:

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária:

002

FUNDEB 70%

Função:

12

Educação

Sub Função:

361

Ensino Fundamental

Programa:

0005

Gestão de Recursos do FUNDEB 70%

Projeto/Atividade:

2.014

Manutenção do FUNDEB 70%

Fonte de Recursos

2.0540

Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores

Elemento Despesa:

31.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas.....................R$ 550.000,00

Elemento Despesa:

31.90.13

Obrigações Patronais RGPS...........................R$ 115.000,00

Elemento Despesa:

31.91.13

Obrigações Patronais RPPS............................R$ 8.000,00

TOTAL......................................................................................................R$ 673.000,00

Órgão:

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária:

003

FUNDEB 30%

Função:

12

Educação

Sub Função:

361

Ensino Fundamental

Programa:

0006

Gestão de Recursos do FUNDEB 30%

Projeto/Atividade:

2.025

Manutenção do FUNDEB 30%

Fonte de Recursos

2.0540

Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores

Elemento Despesa:

31.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas.....................R$ 45.000,00

Elemento Despesa:

31.90.13

Obrigações Patronais......................................R$ 2.600,00

Elemento Despesa:

31.91.13

Obrigações Patronais......................................R$ 6.000,00

Elemento Despesa:

33.90.30

Material de Consumo.......................................R$ 50.400,00

Elemento Despesa:

44.90.52

Equipamento e Material Permanente..............R$ 250.000,00

TOTAL......................................................................................................R$ 354.000,00

Órgão:

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária:

005

Transporte Escolar

Função:

12

Educação

Sub Função:

239

Transporte Escolar

Programa:

0007

Transporte Escolar

Projeto/Atividade:

2.026

Transporte Escolar

Fonte de Recursos

2.0540

Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores

Elemento Despesa:

33.90.00

Material de Consumo........................................R$ 50.000,00

TOTAL:.......................................................................................................R$ 50.000,00

Órgão:

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Orçamentária:

011

Programa de Incentivo a Atividades Culturais

Função:

12

Educação

Sub Função:

392

Difusão Cultural

Programa:

0011

Difusão de Desenvolvimento Cultural

Projeto/Atividade:

2.033

Manutenção do Departamento de Cultura

Fonte de Recursos

2.0700

Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores

Elemento Despesa:

33.90.30

Material de Consumo.......................................R$ 4.000,00

Elemento Despesa:

44.90.52

Equipamento e Material Permanente ..............R$ 46.000,00

TOTAL:.......................................................................................................R$ 50.000,00

TOTAL GERAL...................................................................R$ 1.562.800,00

Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 1.562.800,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2021, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.

Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2022.

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 22 de fevereiro de 2022.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal