LEI N.º 1.175/2022
12 de Maio de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente no valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 1.562.800,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:
| Órgão: | 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
| Unidade Orçamentária: | 001 | Divisão de Educação Fundamental e Especial |
| Função: | 12 | Educação |
| Sub Função: | 361 | Ensino Fundamental |
| Programa: | 0004 | Gestão da Política de Educação e Cultura |
| Projeto/Atividade: | 1.005 | Reforma e Ampliação |
| Fonte de Recursos | 2.0540 | Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores |
| Elemento Despesa: | 44.90.51 | Obras e Instalações.......................................R$ 220.000,00 |
| TOTAL:.....................................................................................................R$ 220.000,00 | ||
| Órgão: | 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
| Unidade Orçamentária: | 002 | FUNDEB 70% |
| Função: | 12 | Educação |
| Sub Função: | 365 | Educação Infantil |
| Programa: | 0005 | Gestão de Recursos do FUNDEB 70% |
| Projeto/Atividade: | 2.012 | Manutenção do Ensino Infantil Pré Escola - FUNDEB 70% |
| Fonte de Recursos | 2.0540 | Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores |
| Elemento Despesa: | 31.90.11 | Vencimentos e Vantagens fixas.....................R$ 120.000,00 |
| Elemento Despesa: | 31.90.13 | Obrigações Patronais RPPS..........................R$ 1.000,00 |
| Elemento Despesa: | 31.91.13 | Obrigações Patronais.....................................R$ 21.000,00 |
| TOTAL:.....................................................................................................R$ 142.000,00 | ||
| Órgão: | 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
| Unidade Orçamentária: | 002 | FUNDEB 70% |
| Função: | 12 | Educação |
| Sub Função: | 365 | Educação Infantil |
| Programa: | 0005 | Gestão de Recursos do FUNDEB 70% |
| Projeto/Atividade: | 2.024 | Manutenção do Ensino Infantil Creche - FUNDEB 70% |
| Fonte de Recursos | 2.0540 | Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores |
| Elemento Despesa: | 31.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas.......................R$ 63.800,00 |
| Elemento Despesa: | 31.90.13 | Obrigações Patronais PPS................................R$ 1.000,00 |
| Elemento Despesa: | 31.91.13 | Obrigações Patronais ........................................R$ 9.000,00 |
| TOTAL........................................................................................................R$ 73.800,00 | ||
| Órgão: | 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
| Unidade Orçamentária: | 002 | FUNDEB 70% |
| Função: | 12 | Educação |
| Sub Função: | 361 | Ensino Fundamental |
| Programa: | 0005 | Gestão de Recursos do FUNDEB 70% |
| Projeto/Atividade: | 2.014 | Manutenção do FUNDEB 70% |
| Fonte de Recursos | 2.0540 | Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores |
| Elemento Despesa: | 31.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas.....................R$ 550.000,00 |
| Elemento Despesa: | 31.90.13 | Obrigações Patronais RGPS...........................R$ 115.000,00 |
| Elemento Despesa: | 31.91.13 | Obrigações Patronais RPPS............................R$ 8.000,00 |
| TOTAL......................................................................................................R$ 673.000,00 | ||
| Órgão: | 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
| Unidade Orçamentária: | 003 | FUNDEB 30% |
| Função: | 12 | Educação |
| Sub Função: | 361 | Ensino Fundamental |
| Programa: | 0006 | Gestão de Recursos do FUNDEB 30% |
| Projeto/Atividade: | 2.025 | Manutenção do FUNDEB 30% |
| Fonte de Recursos | 2.0540 | Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores |
| Elemento Despesa: | 31.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas.....................R$ 45.000,00 |
| Elemento Despesa: | 31.90.13 | Obrigações Patronais......................................R$ 2.600,00 |
| Elemento Despesa: | 31.91.13 | Obrigações Patronais......................................R$ 6.000,00 |
| Elemento Despesa: | 33.90.30 | Material de Consumo.......................................R$ 50.400,00 |
| Elemento Despesa: | 44.90.52 | Equipamento e Material Permanente..............R$ 250.000,00 |
| TOTAL......................................................................................................R$ 354.000,00 | ||
| Órgão: | 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
| Unidade Orçamentária: | 005 | Transporte Escolar |
| Função: | 12 | Educação |
| Sub Função: | 239 | Transporte Escolar |
| Programa: | 0007 | Transporte Escolar |
| Projeto/Atividade: | 2.026 | Transporte Escolar |
| Fonte de Recursos | 2.0540 | Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores |
| Elemento Despesa: | 33.90.00 | Material de Consumo........................................R$ 50.000,00 |
| TOTAL:.......................................................................................................R$ 50.000,00 | ||
| Órgão: | 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
| Unidade Orçamentária: | 011 | Programa de Incentivo a Atividades Culturais |
| Função: | 12 | Educação |
| Sub Função: | 392 | Difusão Cultural |
| Programa: | 0011 | Difusão de Desenvolvimento Cultural |
| Projeto/Atividade: | 2.033 | Manutenção do Departamento de Cultura |
| Fonte de Recursos | 2.0700 | Recurso do Tesouro de Exercícios Anteriores |
| Elemento Despesa: | 33.90.30 | Material de Consumo.......................................R$ 4.000,00 |
| Elemento Despesa: | 44.90.52 | Equipamento e Material Permanente ..............R$ 46.000,00 |
| TOTAL:.......................................................................................................R$ 50.000,00 | ||
| TOTAL GERAL...................................................................R$ 1.562.800,00 |
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 1.562.800,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2021, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2022.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 22 de fevereiro de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal