ATA DE REGISTRO DE PREÇO 020 /2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 020 /2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL –AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE VISANDO ATENDER O CONVÊNIO Nº 1609/2021 FIRMADO COM O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO - FUNDED-MT E AS NECESSIDADES DAS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAISENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA:FLOWMAC EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME/EPPPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 1128/2022
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletronica, com sua publicação 5 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.974 DOU e no Diário Oficial TCE/MT, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 - Processo Administrativo n.° 1128/2022, registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as disposições a seguir.
FORNECEDOR: EMPRESA FLOWMAC EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.490.699/0001-62,, com sede Avenida da Uva, 1158, Conjunto CH, 3A, Galpão SO1, Bairro do Poste– Jundiaí – SP - CEP 13.213-235 representada pelo Senhor MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA Portador da cédula de identidade nº : 45.339.914-9 SSP/SP, inscrito no CPF 336.058.258-69. residente e domiciliada : Rua Pastor Vitorino de Almeida n 16, Lot. Res. Pelizzari Tulipa CEP: 13213-142 ,municipio JundiaíSP
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para a Futura e Eventual –quisição de equipamentos de academia ao ar livre visando atender o Convênio nº 1609/2021 firmado com o Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED-MT e as necessidades das demais secretarias municipais, de acordo com as especificações que constam descrita Termo de Referencia 042/2022 Pregão Eletrônico nº 04/2022 - Processo Administrativo n.° 1128/2022 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Razão Social: | FLOWMAC EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CGC/CNPJ sob o nº 36.490.699/0001-62, | ||||||||
Endereço: | Avenida da Uva, 1158, Conjunto CH, 3A, Galpão SO1, Bairro do Poste– Jundiaí – SP - CEP 13.213-235 | ||||||||
Contatos: | (11) 987636-6454-(11) 98764-2803 – flowmaclicitacoes@gmail.com | ||||||||
Representante: | MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA | ||||||||
Razão Social | CPF/CNPJ | Lote | Descrição | Unidade | Marca | Modelo | Qdade | Vl. Unit. | Vl. Total |
FLOWMAC SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA | 36490699000162 | 1 | APARELHO DE MUSCULAÇÃO PARA ACADEMIA AO AR LIVRE - SIMULADOR DE REMO TRIPLO, TUBO REDONDO EM AÇO CARBONO COM CHAPAS DE NO MÍNIMO 4,75MM PARA PONTO DE FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO E 2 MM PARA BANCO E ENCOSTO E PINTURA ELETROSTÁTICA. ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. | UN | ECOMAC | WM190SR403 | 8 | R$ 1.650,00 | R$ 13.200,00 |
3 | APARELHO DE SIMULADOR DE CAVALGADA INDIVIDUAL PARA ACADEMIA AO AR LIVRE ? COM TUBO REDONDO EM AÇO CARBONO COM CHAPAS DE NO MÍNIMO 4,75MM PARA PONTO DE FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO E 2 MM PARA BANCO E ENCOSTO E PINTURA ELETROSTÁTICA. ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. | UN | ECOMAC | WM180SC401 | 10 | R$ 740,00 | R$ 7.400,00 | ||
4 | APARELHO DE TWIST LATERAL DUPLO PARA ACADEMIA AO AR LIVRE, TUBO REDONDO EM AÇO CARBONO COM CHAPAS DE NO MÍNIMO 4,75MM PARA PONTO DE FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO E PINTURA ELETROSTÁTICA. ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. | UN | ECOMAC | WM460TW402 | 8 | R$ 790,00 | R$ 6.320,00 | ||
6 | APARELHO DE ESQUI INDIVIDUAL PARA ACADEMIA AO AR LIVRE, TUBO REDONDO EM AÇO CARBONO COM CHAPAS DE NO MÍNIMO 4,75MM PARA PONTO DE FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO E PINTURA ELETROSTÁTICA. ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. | UN | ECOMAC | WM160SQ401 | 8 | R$ 1.080,00 | R$ 8.640,00 | ||
8 | APARELHO DE PEITORAL DUPLO PARA ACADEMIA AO AR LIVRE ? COM TUBO REDONDO EM AÇO CARBONO COM CHAPAS DE NO MÍNIMO 4,75MM PARA PONTO DE FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO E 2 MM PARA BANCO E ENCOSTO E PINTURA ELETROSTÁTICA. ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. | UN | ECOMAC | WM420PE402 | 8 | R$ 1.650,00 | R$ 13.200,00 | ||
9 | APARELHO DE ABDOMINAL INDIVIDUAL PARA ACADEMIA AO AR LIVRE ? COM TUBO REDONDO EM AÇO CARBONO COM CHAPAS DE NO MÍNIMO 4,75MM PARA PONTO DE FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO E 2 MM PARA BANCO E ENCOSTO E PINTURA ELETROSTÁTICA. ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. | UN | ECOMAC | WM270AB401 | 8 | R$ 820,00 | R$ 6.560,00 | ||
19 | A PLACA ORIENTATIVA - PRODUZIDA A PARTIR DE AÇO CARBONO DE ALTA RESISTÊNCIA, EM TUBO SOB DIMENSÕES DE 1 ½? COM ESPESSURAS MÍNIMAS DE 2,00 MM; E CHAPA SOB DIMENSÕES DE 0,9; ORIFÍCIOS TUBULARES: EXTREMIDADES SUPERIORAS BLINDADAS, TORNANDO-O INSENSÍVEL A PENETRAÇÃO DE ÁGUA. | UN | ECOMAC | WM511PL401 | 26 | R$ 700,00 | R$ 18.200,00 | ||
R$ 73.520,00 ( SETENTA E TRES MIL QUINHENTOS E VINTE REAIS) |
2.3 Os itens registrados serão adquiridos de acordo com a necessidade do Município, podendo ser em quantidade unitária, não existindo qualquer direito da detentora da ata em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.
2.4 As quantidades registradas representam apenas estimativas efetuadas pelo Município, o qual não estará obrigado a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora detentora do Contrato possa pleitear qualquer custo.
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços a ser firmado mediante a realização do Pregão Eletrônico é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
3.2 O presente edital deverá estar vinculado ao Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 com alterações posteriores, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado.
3.3 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas Ata de Registro de Preço.
4.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
4.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
4.5 Ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.6 Manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.7 Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços a ser firmado mediante a realização do Pregão Eletrônico é a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
4.8 O presente edital deverá estar vinculado ao Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 com alterações posteriores, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado.
4.9 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
4.5 As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo do item constante na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.6 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.7 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
4.8 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
4.9 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.10 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.11 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.12 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º7.892/2013.
CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir meses a partir de sua assinatura;, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.6.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.6.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.6.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.7.1 O cancelamento de registros, serão formalizados por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.7.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.7.3 por razão de interesse público; ou
6.7.4 a pedido do fornecedor.
CLAUSULA SETIMA DOS PRAZOS DE RECEBIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1 Prazo para entrega do objeto: O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados a partir da solicitação.
7.2. Prazo para recebimento provisório do objeto, se houver: 10 dias
7.1.3. Prazo para recebimento definitivo do objeto: 5 dias
7.1.3.1.Os bens/produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 5 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.1.3.2.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3.2.1.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.1.3.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.1.4 Os equipamentos deverão ser confeccionados com as seguintes especificações:
Fabricação em aço carbono.
Tratamento anti corrosivo, tipo camada de fosfatização (fosfatização em banho de fosfato de Zinco ou fosfato de Ferro).
Revestimento de TINTA com resina epóxi pó, curada à aproximadamente 200ºC, espessura da camada de TINTA de 60 micrometros (mínimo) de acordo com a NBR 10443/2008.
Aderência da camada de TINTA com resistência mínima “Y1” “X1”, quando ensaiado de acordo com a NBR11003/Abril 1990.
Resistência à corrosão por exposição à névoa salina de 400h, sem presença de empolamento ou ferrugem, quando ensaiado conforme a NBR 8094/83.
Todos os equipamentos deverão ser confeccionados nas cores azuis e vermelhos.
7.1.5 Acompanha cadeirinha de sustentação, parabolts, manual de instalação e montagem, termos de garantia, projeto civil em planta baixa e certificado da pintura - teste salt-spray (quando solicitado)Preço, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade.
CLAUSULA OITAVA DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA:
8.1.7. Do local de entrega dos materiais/produtos: O local de entrega será designado pela secretaria demandante conforme necessidade da mesma.
CLAUSULA NONA DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega do produto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução e do contrato.
9.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Ata de Registro de Preço.
9.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
9.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nesta Ata de Registro de Preço, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, nesta Ata de Registro de Preço e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
9.10 Serão designados fiscais os seguintes servidores:
l Arildo da Silva Carvalho - Secretaria de Administração e Planejamento
l Francisley Antonia da Costa - Secretaria de Saúde
l Gilson Luiz de Freitas Junior - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
9.11 Ambos deverão atestar os documentos, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.
9.12 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.13 Seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.14 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLAUSULA DECIMA DOS PREÇOS
10.1Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Eletronico citado no preâmbulo desta, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório pelo Ordenador de Despesa.
10.2 Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n° 04/2022 citado no preâmbulo desta, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
10.3 O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n° 04/2022 citado no preâmbulo desta, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
11CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até dez dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.11 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.13 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.15 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de regularidade fiscal.
11.16 Devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.17 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.18 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.19 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
11.21 O critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.
11.22 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.23 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
11.24 Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.
11.25Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
12.1 A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria/ Unidade | Recurso | Projeto Atividade | Reduzido Dotação | Natureza de Despesa |
2089 | Próprio | Manutenção das atividades de administração e planejamento | 89 | 4.4.90.52 |
2030 | Próprio | Manutenção encargos de saúde | 261 | 4.4.90.52 |
2045 | Próprio | Manutenção e encargos de educação | 125 | 4.4.90.52 |
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO:
13.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referencia, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
13.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referencia e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia de no mínimo um ano;
13.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
13.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO REQUISITANTE:
14.1 São obrigações da Contratante:
14.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
14.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
14.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
14.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
14.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
14.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
14.1.7 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TERMO CONTRATUAL
15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR com preços registrados
poderá ser convocado para assinar o Contrato;
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o ÓRGÃO GERENCIADOR para a
assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de seu recebimento;
15.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do FORNECEDOR, desde que aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
15.4. Se o FORNECEDOR, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação do certame, ou quando, injustificadamente, recusar-se à
assinatura, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação de preço e comprovada a manutenção dos requisitos de habilitação, celebrar o Contrato;
15.5. O FORNECEDOR que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às penalidades previstas no Termo de Referência - parte integrante desta ATA
15CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERNATIVA SUBJETIVA
16.1É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS PENALIDADES
17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
17.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
17.3. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
17.4. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
18.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do municipio, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993 e divulgada no portal da internet https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e no site https://www.tce.mt.gov.br/diario.
CLÁUSULA DECIMA NONA CONDIÇÕES GERAIS
19.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
19.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
19.3 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
19.4 contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
19.5 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
19.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
19.7 A Contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
19.8 Manter, durante a duração da Ata de Registro de Preços, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação.
CLÁUSULA VIGESSIMA - DO FORO:
20.1 As partes elegem o foro da Comarca de Várzea Grande - MT, para dirimir qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
20.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 06 de Maio de 2022
CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
FORNECEDOR:
EMPRESA FLOWMAC EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ nº 36.490.699/0001-62
Representada pelo Senhor MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
RG: nº : 45.339.914-9 SSP/SP e CPF 336.058.258-69.