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Pref. Confresa

Termo de rescisão ao Contrato n° 119/2021 ASCON – ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ com o n. º 17.190.416/0001-12e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ASCON – ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ com o n. º 17.190.416/0001-12, representado neste ato, por Antônio Raimundo Silva Souza inscrito no RG n. 53843396-5, SSP/MA e CPF n. 654.285.523-87, doravante designada CONTRATADA, considerando o constante no Processo Licitatório nº. 191/2021, na modalidade de Concorrência Pública nº. 005/2021, homologado em 23/09/2021, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 119/2021 cujo Objeto: Execução de Obra de Construção de Escola de uma Creche Tipo 001 Padrão FNDE a ser instalada no Setor Triunfo. para atender a demanda da Secretaria de Educação, Juntamente a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 11/05/2022. 1.3 – Justificativa da Rescisão: conforme oficio n° 739/SME/2022, o qual comunicou a necessidade de priorizar os recursos financeiros para as duas obras que estão em andamento, sendo elas, a Construção da Escola de tempo integral e a Reforma da Escola Tapiraguaia.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.

3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa – MT, 11 de Maio de 2022.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE