DECRETO Nº 101/2022 - AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE 11 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para a realização de seleção emergencial de Profissionais da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do que dispõe os §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal n° 017/2014, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o quadro de professores na Escola Municipal Ari Griesang, situada na Vila Garça Branca encontra-se incompleto o que vem gerando prejuízos no processo de ensino e aprendizagem;
CONSIDERANDO que foi realizado Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022 em caráter emergencial, portanto o número de professores classificados e aprovados no respectivo processo não foi suficiente para completar o quadro dos docentes na Escola Municipal Ari Griesang;
CONSIDERANDO que todos os professores classificados no Processo Seletivo nº 03 de 2022 para Escola Ari Griesang já estão contratados através do Processo Seletivo nº 02/2022, tendo em vista que todos foram convocados através do Processo Seletivo nº 03 de 2022, porém, todos optaram em desistir para dar continuidade no contrato vigente;
CONSIDERANDO que não existem celetistas classificados no Processo Seletivo nº 03 de 2022 para o cargo de professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental para a referida escola;
CONSIDERANDO que o candidato aprovado no Processo Seletivo nº 03 de 2022 para o cargo de motorista – Estratégia Saúde da Família Vila Garça Branca não compareceu.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado ao Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Comissão Organizadora a ser nomeada, que proceda à realização de processo de seleção temporária simplificada em caráter emergencial para contratação imediata, adotando o rito previsto nos §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal 017/2014, para o cargo de Professor para atendimento as unidades de Ensino da Vila Garça Branca, e Motorista para atendimento da Secretaria de Saúde na Vila Garça Branca.
Parágrafo único: A quantidade de vagas a serem disponibilizadas e os critérios de seleção a serem aplicados deverão estar previstos em edital destinado a reger o processo de recrutamento.
Art. 2º Diante das considerações expostas no presente decreto fica reconhecido que o recrutamento de profissionais de educação a que se refere o artigo anterior se dará para o atendimento das situações excepcionais previstas nos incisos II e V do art. 2° da Lei Complementar Municipal n° 017/2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.022.
NELSON ANTÔNIO ORLATO =Prefeito Municipal=Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.