ATA DA SESSÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2022.
Reuniram-se o Pregoeiro FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA e os membros da Equipe de Apoio VANESSA SILVA REZENDE e VAGMA PEREIRA DA COSTA, para realizar os procedimentos relativos ao referido Pregão Presencial 005/2022 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (PRODUTOS/MATERIAIS/INSUMOS MÉDICO HOSPITALARES). Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, o Pregoeiro abriu, no horário preestabelecido, a sessão pelo sistema e efetuou o Credenciamento dos interessados. De acordo com o Art. 11, Inc. XVII, C/C Art. 4º, Inc. XX - Decreto 3.555/00 - Lei 10.520/02, a intenção de recurso será apenas no término da sessão e a falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito. Na sequência, os envelopes nº 01 e 02 foram rubricados pelos presentes e abertos os envelopes de proposta de preços. Em seguida, o Senhor Pregoeiro perguntou aos representantes licitantes presentes se os itens e valores, por eles cotados, atendem integramente aos descritivos contidos no Edital, pois, uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas. Após a análise das propostas e divulgados os preços, o Senhor Pregoeiro decidiu por: a) DESCLASSIFICAR a EMPRESA SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELLI, por descumprimento do ITEM 3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS DEMAIS ITENS PARA O CREDENCIAMENTO.
3.1. A participação no presente Pregão Presencial é RESTRITA a pessoas jurídicas enquadradas ou equiparadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente, com o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
1- CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL
2- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA E EPP.
NO CREDENCIMENTO ESTÁ AUSENTE OS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DOS REQUISITOS EPP E MICRO EMPRESA.
b) CLASSIFICAR as demais propostas, pois atenderam as especificações contidas no Edital. Em seguida, o Senhor Pregoeiro convocou os classificados para apresentação de lances de acordo com o estabelecido no edital. Após os lances, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, o Senhor Pregoeiro abriu os envelopes de documentação das licitantes classificadas, decidindo por: a) HABILITAR as demais empresas uma vez que atenderam as exigências do edital. Desta forma, após os lances e a habilitação das proponentes, a classificação final teve o seguinte resultado:
Colocada a palavra à disposição dos credenciados em relação à classificação final. O representante da empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR apresentou interesse de recurso.
Os representantes presentes ficam notificados da decisão, o que vai ratificado pela aposição de suas assinaturas na presente Ata. Finalmente, o Sr. Pregoeiro convidou quaisquer interessados a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos ora contratados. Nada mais a tratar, é encerrada a reunião às 10h:30min e lavrada a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da referida comissão e representantes presentes.
FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA - Pregoeiro Portaria nº 689/2021 de 01/07/2021
VAGMAR PEREIRA DA COSTA - Membro Portaria nº 689/2021 de 01/07/2021
VANESSA SILVA REZENDE - Membro Portaria nº 689/2021 de 01/07/2021
39.937.286/0001-71 - ALFA HOSPITALAR EIRELI
899.100.521-72 - MARCELO SANTANA COSTA
39.610.184/0001-47 - CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
063.527.899-51 - WANTUIR HARTEL RODRIGUES LEITE
33.688.692/0001-61 - DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
997.503.501-97 - DILERMANDO GONÇALVES DE MORAES NETO
25.106.470/0001-65 - ROYAL MED HOSPITALAR LTDA - ME
797.291.181-91 - JESUS ALVES DE SOUZA