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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DA SESSÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2022.

Reuniram-se o Pregoeiro FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA e os membros da Equipe de Apoio VANESSA SILVA REZENDE e RITHYENE GOMES DA SILVA, para realizar os procedimentos relativos ao referido Pregão Presencial SRP 004/2022 - Registro de Preço para futura e eventual aquisição de placas de identificação (outdoor) conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos. Inicialmente, em conformidade com as disposições contidas no Edital, o Pregoeiro abriu, no horário preestabelecido, a sessão pelo sistema e efetuou o Credenciamento dos interessados.

De acordo com o Art. 11, Inc. XVII, C/C Art. 4º, Inc. XX - Decreto 3.555/00 - Lei 10.520/02, a intenção de recurso será apenas no término da sessão e a falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito.

-O Sr. Pregoeiro identificou que a CARTA DE CREDENCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL. DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123, DE 2006, nos documentos de credenciamento do fornecedor DANILO MACHADO DOS SANTOS inscrita no CNPJ 24.101.158/0001-16, que garante AOS PROPONENTES BENEFICIÁRIOS DA LEI 123/2006 não estava assinada pelo Contador. Portanto não sendo beneficiado pela Lei para este certame. Conforme ITEM 4.2.3.1. Declaração assinada pelo responsável legal da empresa, atestando que até a presente data a empresa esta enquadrada no regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deste Edital.

- Na fase de habilitação ao abrir o envelope de Habilitação, foi verificado que o fornecedor vencedor apresentou (Certidão Municipal) sem ASSINATURA DO SERVIDOR QUE EMITIU O DOCUMENTO, que foi assinada durante a sessão. Assinada pela servidora CRISTINA SOUZA FERNANDES - Departamento Tributos. Matrícula 6321.

-A Certidão exigida no ITEM 10.8.1 estava nos documentos de CREDENCIAMENTO e não foi apresentada no envelope de habilitação.

Na sequência, os envelopes nº 01 e 02 foram rubricados pelos presentes e abertos os envelopes de proposta de preços. Em seguida, o Senhor Pregoeiro perguntou aos representantes licitantes presentes se os itens e valores, por eles cotados, atendem integramente aos descritivos contidos no Edital, pois, uma vez encerrada a etapa competitiva não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas. Após a análise das propostas e divulgados os preços, o Senhor Pregoeiro decidiu por: a) CLASSIFICAR as demais propostas, pois atenderam as especificações contidas no Edital. Em seguida, o Senhor Pregoeiro convocou os classificados para apresentação de lances de acordo com o estabelecido no edital. Após os lances, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06, o Senhor Pregoeiro abriu os envelopes de documentação das licitantes classificadas, decidindo por: a) HABILITAR as demais empresas uma vez que atenderam as exigências do edital. Desta forma, após os lances e a habilitação das proponentes, a classificação final teve o seguinte resultado:

Colocada a palavra à disposição dos credenciados em relação à classificação final, ninguém quis fazer uso.

A empresa ALTAIR DA SILVA SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.113.059/0001-96 ingressou com pedido de RECURSO.

Foi informado da necessidade de envio da PROPOSTA REALINHADA com os valor do lance para o e-mail do departamento de licitação da Prefeitura de Pedra Preta – MT (licitacao@pedrapreta.mt.gov.br) no prazo de 72 (setenta e duas horas) ou três dias uteis, expirando este prazo no dia 04/04/2022 às 18:00 HORÁRIO DE MATO GROSSO (MT).

Observação: foi solicitado À REPRESENTANTE DA EMPRESA VENCEDORA o envio da PROPOSTA REALINHADA em dois formatos distintos (.PDF devidamente ASSINADA pelos sócios ou por um deles conforme contrato social da empresa) e outra versão em (.DOC OU .DOCX(WORD)) para publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (AMM).

O NÃO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS GERAM INABILITAÇÃO E PERDA DO DIREITO DE RECURSO.

Os representantes presentes ficam notificados da decisão, o que vai ratificado pela aposição de suas assinaturas na presente Ata.

Finalmente, o Sr. Pregoeiro convidou quaisquer interessados a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos ora contratados. Nada mais a tratar, é encerrada a reunião às 16h:30min e lavrada a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da referida comissão e representantes presentes.

FERNANDO ARANTES CORREA DA COSTA - Pregoeiro Portaria nº 689/2021 de 01/07/2021

RITHYENE GOMES DA SILVA - Membro Portaria nº 689/2021 de 01/07/2021

VANESSA SILVA REZENDE - Membro Portaria nº 689/2021 de 01/07/2021 00.

113.059/0001-96 - ALTAIR DA SILVA SANTOS EIRELI

390.573.132-00 - ALTAIR DA SILVA SANTOS

24.101.158/0001-16 - DANILO MACHADO SANTOS

010.204.191-13 - DANILO MACHADO DOS SANTOS