TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 50/2019
13 de Maio de 2022
Termo de rescisão ao Contrato n° 50/2019 ALEX BERALDINO DA SILVA inscrita no CPF com o nº 813.619.551-04 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e o Sr. ALEX BERALDINO DA SILVA, inscrita no CPF com o n° 813.619.551-04, doravante designada CONTRATADO, considerando o constante no Processo Licitatório nº. 058/2019, na modalidade de Pregão Presencial n° 048/2019, homologado em 14/06/2019, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 50/2019 cujo Objeto: Pregão Presencial de Registro de Preços para eventual e futura Contratação de Prestadores de Serviço de Coordenador Técnico Pedagógico e Monitores para Implantação do Projeto Seleção do Futuro, Conforme Convenio nº 852619/2017 Junto ao Ministério do Esporte.
1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 12/05/2022. 1.3 – Justificativa da Rescisão: conforme oficio n° 068/2022, o qual comunicou a necessidade da Rescisão, em razão da ausência do Prestador de Serviços, conforme o plano de trabalho que ele deveria executar.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 12 de Maio de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE