Lei nº 1.127/2020
16 de Maio de 2022
Dispõe os subsídios do vereador e presidente da Câmara Municipal para a legislatura do quadriênio 2021/2024.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Sr. Jair Klasner, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º- O subsídio mensal do Vereador da Câmara Municipal de Cotriguaçu, MT, para a legislatura do quadriênio 2021/2024, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado em R$-3.419,00 (três mil, quatrocentos e dezenove reais).
Art. 2º- Da mesma forma, o subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, MT, para o quadriênio 2021/2024, período de 1º de janeiro à 31 de dezembro 2024, é fixado no valor de R$-4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Parágrafo único: Os valores dos subsídios fixados nesta lei serão anualmente revistos e sofrerão a incidência do índice RGA concedido aos demais servidores públicos municipais.
Art. 3º- Os subsídios de que trata o artigo 1º, item, I, II, e III é fixado em parcela única, obedecendo as disposições contidas no artigo 37, inciso X w XI da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Parágrafo Único: Em caso de falta injustificada, o Vereador não terá o direito de receber 25% (vinte e cinco por cento) da sessão se faltar a uma das quatro sessões ordinárias no mês, o mesmo só poderá receber se a falta for devidamente justificada pelos titulares da mesa diretora.
Art. 4º- As sessões extraordinárias convocadas em período de recesso ou de funcionamento da Câmara, não serão remuneradas e não poderão ser objeto de desconto por falta injustificada do parlamentar.
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.021, revogando-se disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 30 de novembro de 2020.
JAIR KLASNER
PREFEITO MUNICIPAL