Lei nº 1.128/2020
16 de Maio de 2022
Dispõe sobre a remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura 2021 a 2024.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Sr. Jair Klasner, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º- O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cotriguaçu, Mato Grosso, para o quadriênio 2021/2024, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, é fixado de acordo com os seguintes valores:
I- Prefeito: R$-12.211,00 (doze mil, duzentos e onze reais).
II- Vice-Prefeito: R$-5.000,00 (cinco mil reais).
III- Secretários Municipais: R$-5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º- O Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo de Prefeito fará jus ao subsídio corresponde e proporcional ao período de ocupação.
Parágrafo único: Os valores dos subsídios fixados nesta lei serão anualmente revistos e sofrerão a incidência do índice RGA concedido aos demais servidores da administração municipal.
Art. 3º- Os subsídios de que trata o artigo 1º, item, I, II, e III é fixado em parcela única, obedecendo as disposições contidas no artigo 37, inciso X w XI da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Art. 4º- As despesas com execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.021, revogando-se disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 30 de novembro de 2020.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal