LEI COMPLEMENTAR Nº 068, DE 13 DE MAIO DE 2022.
16 de Maio de 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 068, DE 13 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 004/2003 que trata da reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e dá outras providências.”
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Fica reestruturado através desta Lei, o ANEXO I – A QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E VENCIMENTOS BASICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ANEXO I – B QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E VENCIMENTOS DE PROVIMENTO COMISSIONADOS, ANEXO I – D QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG's, ANEXO VII-B Organograma da Estrutura Administrativa do Gabinete do Prefeito, ANEXO VII-C “Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Administração e Planejamento”, “ANEXO VII-D Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Fazenda”, ANEXO VII-E Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; ANEXO VII-F Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Educação e Cultura; “ANEXO VII-G Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Fomento, Agropecuária Indústria e Comércio”; ANEXO VII-H Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde; “ANEXO VII – I Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Assistência Social”, ANEXO VII-J Organograma de Estrutura Administrativa do Departamento de Esportes e Lazer, ANEXO VII-K Organograma de Estrutura Administrativa do DAE – Departamento de Água e Esgoto, ANEXO VII-L Organograma da Estrutura Administrativa do PREVIQUAM – Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de São José dos Quatro Marcos e ANEXO VII-M Organograma da Estrutura Administrativa da Assessoria Jurídica Municipal, que passarão a viger com a seguinte redação:
| ANEXO I - A | ||||
| QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E VENCIMENTOS BASICOS DE PROVIMENTO EFETIVO | ||||
| CE's - CARGOS EFETIVOS (PROVIMENTO EFETIVO) | ||||
| VENCIMENTO PADRÃO DO MUNICIPIO | R$ | 1.243,00 | ||
| CARGO | NUMERO | NIVEL | COEFC. DO | VENCIMENTO |
| VAGAS | VENC. PADRÃO | BASE | ||
| Agente de Serviços Gerais | 27 | A | 1,00 | 1.243,00 |
| Auxiliar de Laboratório | 3 | |||
| Auxiliar de Serviços Internos | 110 | |||
| Auxiliar de Serviços Externos | 60 | |||
| Coveiro | 3 | |||
| Vigia | 9 | |||
| Auxiliar Administrativo | 60 | B | 1,02615 | 1.275,50 |
| Auxiliar de Consultório | 5 | |||
| Agente Fiscal Sanitário | 6 | |||
| Atendente de Enfermagem | 11 | |||
| Encanador | 4 | |||
| Monitor | 10 | C | 1,06685 | 1.326,09 |
| Agente de Inspeção Sanitária | 4 | D | 1,133245 | 1.408,62 |
| Auxiliar de Enfermagem | 11 | |||
| Fiscal de Consumo | 2 | |||
| Instrutor de Esporte | 5 | |||
| Operador de Bomba de Captação de Agua | 4 | |||
| Operador de Maquinas II | 13 | |||
| Agente Comunitário de Saúde | 54 | E | 1,20314 | 1.495,50 |
| Agente de Combate a Endemias | 20 | |||
| Agente Administrativo | 23 | F | 1,3191 | 1.639,64 |
| Operador de Maquinas I | 7 | |||
| Técnico em Contabilidade | 7 | |||
| Técnico em Enfermagem | 10 | |||
| Técnico em Agropecuária | 2 | |||
| Técnico em Higiene dental | 4 | |||
| Técnico em Laboratório | 1 | |||
| Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental | 2 | |||
| Técnico em Informática | 1 | |||
| Técnico em Raio X | 3 | G | 1,59814 | 1.986,49 |
| Motorista | 42 | |||
| Operador de Est. De Tratamento de Agua e Esgoto | 12 | |||
| Mestre de Obras e Edificações | 1 | |||
| Mecânico | 1 | H | 2,22577 | 2.766,63 |
| Educador Físico | 2 | |||
| Assessor Jurídico | 1 | I | 3,41131 | 4.240,26 |
| Agente Fiscal de Postura e Meio Ambiente | 2 | |||
| Agente Fiscal de tributos | 6 | |||
| Assistente Social | 4 | |||
| Biólogo | 1 | |||
| Bioquímico | 3 | |||
| Químico | 1 | |||
| Enfermeiro | 10 | |||
| Farmacêutico | 3 | |||
| Fisioterapeuta | 4 | |||
| Fonoaudiólogo | 2 | |||
| Psicólogo | 7 | |||
| Nutricionista | 2 | |||
| Engenheiro Agrônomo | 1 | |||
| Terapeuta Ocupacional | 2 | |||
| Contador | 1 | J | 6,16404 | 7.661,90 |
| Auditor Interno | 3 | K | 6,81678 | 8.473,26 |
| Procurador do Município | 1 | |||
| Engenheiro Civil | 2 | |||
| Odontólogo | 5 | |||
| Veterinário | 2 | |||
| Medico | 8 | L | 8,49338 | 10.557,27 |
| Medico de Equipe de Saúde da Família | 6 | |||
| Médico Psiquiatra | 1 | |||
| Medico Radiologista e Diagnóstico por Imagem | 1 | |||
ANEXO VII-B
Organograma da Estrutura Administrativa do Gabinete do Prefeito.
Quadro demonstrativo dos Cargos, vagas e níveis de vencimentos do Gabinete do Prefeito.
| CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS | VAGAS | NÍVEL |
| Prefeito Municipal | 01 | Lei Específica |
| Vice Prefeito | 01 | Lei Específica |
| Diretor de Departamento de Água e Esgoto | 01 | Lei Especifica |
| Diretor de Departamento de Esporte e Lazer | 01 | Lei Especifica |
| Ouvidor Geral do Município | 01 | Lei Especifica |
| Procurador Geral do Município | 01 | K |
| Secretário Chefe de Gabinete | 01 | Lei Especifica |
| Assessor de Comunicação | 01 | CC – 04 |
| Segurança Oficial | 01 | CC – 01 |
| Diretor do Previquam | 01 | CC - 04 |
| Motorista de Gabinete | 01 | FG – 03 |
| Encarregado do Sistema de Controle Interno | 01 | FG – 07 |
| Auditor Interno | 03 | K |
| Agente Administrativo | 01 | E |
| Auxiliar Administrativo | 02 | B |
| Auxiliar de Serviços Internos | 01 | A |
| Motorista | 01 | FG - 03 |
| Vigia | 01 | A |
ANEXO VII-C
Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Administração e Planejamento.
Quadro demonstrativo dos cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Administração e Planejamento.
| CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS | VAGAS | NIVEL |
| Secretário Municipal de Administração e Planejamento | 01 | Lei Específica |
| Chefe de Departamento | 02 | CC – 03 |
| Gestor de Recursos Humanos | 01 | CC – 04 |
| Encarregado do Setor | 06 | FG – 04 |
| Encarregado do Setor de Identificação | 01 | FG - 07 |
| Agente Administrativo | 06 | E |
| Agente de Serviços Gerais | 06 | A |
| Auxiliar Administrativo | 13 | B |
| Auxiliar de Serviços Internos | 12 | A |
| Auxiliar de Serviços Externos | 02 | A |
| Técnico em Contabilidade | 02 | E |
| Técnico em Informática | 01 | E |
ANEXO VII-D
Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Fazenda
Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Fazenda.
| CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS | VAGAS | NÍVEL |
| Secretário de Fazenda | 01 | Lei Específica |
| Assessor Contábil | 01 | CC – 05 |
| Tesoureiro | 01 | CC – 04 |
| Gestor de Tributos | 01 | CC – 04 |
| Chefe de Departamento | 05 | CC – 03 |
| Responsável Técnico | 03 | FG – 09 |
| Encarregado de Setor | 08 | FG – 04 |
| Agente Administrativo | 05 | E |
| Agente Fiscal de Tributos | 04 | I |
| Agente Fiscal de Postura e Meio Ambiente | 01 | I |
| Auxiliar Administrativo | 08 | B |
| Auxiliar de Serviços Internos | 02 | A |
| Contador | 01 | I |
| Técnico em contabilidade | 02 | E |
Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Obras e Serviços \públicos.
| CARGOS | VAGAS | NÍVEL |
| Secretário de Obras e Serviços Públicos | 01 | Lei Específica |
| Chefe de Departamento | 06 | CC – 03 |
| Encarregado de Setor | 05 | FG – 04 |
| Encarregado de Obras | 01 | FG – 04 |
| Agente de Serviços Gerais | 03 | A |
| Agente Administrativo | 01 | E |
| Auxiliar Administrativo | 02 | B |
| Auxiliar de Serviços Internos | 05 | A |
| Auxiliar de Serviços Externos | 30 | A |
| Coveiro | 03 | A |
| Mecânico | 01 | G |
| Motorista | 13 | G |
| Mestre de Obras e Edificações | 01 | F |
| Operador de Máquina I | 01 | E |
| Operador de Máquina II | 08 | D |
| Pedreiro | 05 | G |
| Vigia | 02 | A |
ANEXO VII-F
Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Educação e Cultura.
Quadro Demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, Vagas e Níveis de vencimentos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
| CARGOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS | VAGAS | NÍVEL |
| Secretário (a) de Educação e Cultura | 01 | Lei Específica |
| Assessor (a) Pedagógico | 02 | CC – 03 |
| Chefe de Departamento | 03 | CC – 03 |
| Motorista de Transporte Escolar | 17 | FG – 06 |
| Agente Administrativo | 05 | E |
| Agente de Serviços Gerais | 10 | A |
| Auxiliar Administrativo | 10 | B |
| Auxiliar de Serviços Internos | 55 | A |
| Auxiliar de Serviços Externos | 11 | A |
| Motorista | 17 | G |
| Vigia | 02 | A |
| Psicólogo (a) | 02 | H |
| Fonoaudiólogo (a) | 01 | H |
| Nutricionista | 01 | H |
| Monitor (a) | 10 | C |
ANEXO VII-G
Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Fomento, Agropecuária Indústria e Comércio.
Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Fomento, agropecuária, Indústria e Comércio.
| CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS | VAGAS | NÍVEL |
| Secretário de Fomento Agropecuária Indústria e Comércio | 01 | Lei Específica |
| Chefe de Departamento | 03 | CC-03 |
| Encarregado de Setor | 03 | FG-04 |
| Agente Administrativo | 01 | E |
| Agente de Inspeção Sanitária | 04 | D |
| Auxiliar Administrativo | 02 | B |
| Auxiliar de Serviços Externos | 02 | A |
| Operador de Máquina II | 05 | D |
| Motorista | 02 | G |
| Veterinário | 02 | J |
| Engenheiro Agrônomo | 01 | H |
| Técnico em Agropecuária | 02 | E |
| Agente Fiscal de Postura e Meio Ambiente | 01 | I |
| Vigia | 01 | A |
ANEXO VII-H
Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde.
Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Saúde.
| CARGO | VAGAS | NÍVEL |
| Secretário (a) de Saúde | 01 | Lei Específica |
| Diretor do Fundo Municipal de Saúde | 01 | Lei Especifica |
| Chefe Departamento | 05 | CC – 03 |
| Encarregado de Setor | 06 | FG – 04 |
| Responsável Técnico | 08 | FG – 05 |
| Motorista de Ambulância | 06 | FG – 06 |
| Responsável Técnico | 02 | FG – 08 |
| Responsável Técnico | 01 | FG – 09 |
| Responsável Técnico | 01 | FG – 10 |
| Agente Administrativo | 05 | E |
| Agente Comunitária de Saúde | 54 | A |
| Agente Fiscal Sanitário | 06 | B |
| Agente de Combate a Endemias | 20 | A |
| Agente de Serviços Gerais | 04 | A |
| Assistente Social | 02 | H |
| Atendente de Enfermagem | 10 | B |
| Auxiliar Administrativo | 10 | B |
| Auxiliar de Consultório | 05 | B |
| Auxiliar de Enfermagem | 11 | D |
| Auxiliar de Laboratório | 03 | A |
| Auxiliar de Serviços internos | 18 | A |
| Auxiliar de Serviços Externos | 03 | A |
| Biólogo | 01 | H |
| Bioquímico | 03 | H |
| Enfermeiro | 10 | H |
| Farmacêutico | 03 | H |
| Fisioterapeuta | 04 | H |
| Fonoaudiólogo | 01 | H |
| Médico | 08 | K |
| Médico de Equipe de Saúde da Família | 06 | K |
| Médico Psiquiatra | 01 | K |
| Médico Radiologista e Diagnóstico por Imagem | 01 | K |
| Motorista | 08 | G |
| Odontólogo | 05 | J |
| Psicólogo | 03 | H |
| Técnico em Contabilidade | 01 | E |
| Técnico em Enfermagem | 10 | E |
| Técnico em RX | 03 | F |
| Vigia | 04 | A |
| Técnico em Laboratório | 01 | E |
| Nutricionista | 01 | H |
| Terapeuta Ocupacional | 02 | H |
| Técnico em Higiene Dental | 04 | E |
| Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental | 02 | E |
ANEXO VII – I
Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Assistência Social.
Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Assistência Social.
| CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS | VAGAS | NÍVEL |
| Secretário (a) de Assistência Social | 01 | Lei Especifica |
| Diretor de Fundos Municipais | 01 | Lei Especifica |
| Gerente do SUAS | 01 | CC – 03 |
| Gerente do CADÚNICO e Transferência de Renda | 01 | CC – 03 |
| Gerente da Proteção Social Básica/CRAS | 01 | CC – 03 |
| Gerente da Proteção Social Especial/PSE | 01 | CC – 03 |
| Secretário Executivo dos Conselhos | 01 | CC – 02 |
| Responsável Técnico pelo SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) | 01 | CC – 02 |
| Coordenador do Idoso | 01 | CC – 02 |
| Coordenador do PAM | 01 | CC – 02 |
| Orientador Social | 02 | CC – 02 |
| Coordenador da Gestão do Trabalho | 01 | CC – 02 |
| Coordenador da Vigilância Sócio Assistencial | 01 | CC – 02 |
| Entrevistador Social | 02 | CC – 01 |
| Encarregado de Setor | 06 | FG – 04 |
| Agente Administrativo | 04 | F |
| Assistente Social | 04 | I |
| Auxiliar de Serviços Internos | 12 | A |
| Instrutor de Esportes | 01 | D |
| Motorista | 02 | G |
| Psicólogo | 04 | I |
| Vigia | 05 | A |
| Educador físico | 01 | H |
ANEXO VII-J
Organograma de Estrutura Administrativa do Departamento de Esportes e Lazer.
Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos do Departamento de Esporte e Lazer.
| CARGOS | VAGAS | NÍVEL |
| Diretor do Departamento de Esportes e Lazer | 01 | Lei Específica |
| Encarregado de Setor | 02 | FG – 04 |
| Instrutor de Esportes | 02 | D |
| Agente de Serviços Gerais | 02 | A |
| Auxiliar Administrativo | 01 | B |
| Auxiliar de Serviços Externos | 02 | A |
ANEXO VII-K
Organograma de Estrutura Administrativa do DAE – Departamento de Água e Esgoto.
Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos do DAE Departamento de água e Esgoto.
| CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS | VAGAS | NÍVEL |
| Diretor do Departamento de Água e Esgoto | 01 | Lei Específica |
| Químico | 01 | I |
| Responsável Técnico | 01 | FG – 07 |
| Encarregado Setor | 02 | FG – 04 |
| Auxiliar Administrativo | 01 | B |
| Auxiliar de Serviços Internos | 01 | A |
| Auxiliar de Serviços Externos | 09 | A |
| Agente Fiscal de Tributos | 02 | I |
| Encanador | 04 | B |
| Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto | 12 | G |
| Técnico em Contabilidade | 01 | F |
ANEXO VII-L
Organograma da Estrutura Administrativa do PREVIQUAM – Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de São José dos Quatro Marcos.
Quadro demonstrativo dos Cargos, vagas e níveis de vencimentos do PREVIQUAM – Fundo de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos.
| CARGOS | VAGAS | NÍVEL |
| Diretor Executivo do PREVIQUAM | 01 | Lei Específica |
| Encarregado Setor de Administração | 01 | FG – 04 |
| Auxiliar Administrativo | 01 | B |
| Auxiliar de Serviços Internos | 01 | A |
| Técnico em Contabilidade | 01 | F |
ANEXO VII-M
Organograma da Estrutura Administrativa da Assessoria Jurídica Municipal
Quadro demonstrativo dos Cargos, vagas e níveis de vencimentos da Assessoria Jurídica Municipal.
| CARGOS | VAGAS | NÍVEL |
| Procurador do Município | 01 | K |
| Assessor Jurídico | 01 | I |
| Encarregado Setor Administrativo | 01 | FG – 04 |
| Auxiliar Administrativo | 02 | B |
CARGO: MOTORISTA
Padrão de Vencimento: G
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
c) Carteira de habilitação Categoria mínima "D"
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial:Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, podendo, inclusive, prestar serviços em veículos de pequeno porte, desde que seja necessário e determinado por superiores. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, de carga ou de pessoas que lhe for confiada. Tomar todos os cuidados básicos de manutenção de veículos automotores para seu bom funcionamento. Executar tarefas afins ou determinadas por seus superiores.
CARGO: AUDITOR INTERNO
Nível de Vencimento: J
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior Completo
Condições de Trabalho:
a) Geral:Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.
b) Especial: Sujeito à trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
Descrição Sintética: Executar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração.
Descrição Analítica: Realizar auditorias preventivas na área contábil, financeira, orçamentária patrimonial e operacional; produzir informações gerenciais com suporte para tomadas de decisões dos administradores públicos; fiscalização permanente dos órgão públicos para perfeito cumprimento da normas gerais; avaliação periódica dos controles internos, visando ao seu funcionamento a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios; expedição das normativas compatíveis com os serviços de auditoria e controle; emissão de relatórios e pareceres sobre demonstrativos contábeis e prestação de contas dos órgão que compõem a administração pública; assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto a legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas dos instrumentos de planejamentos da administração; dar ciência ao tribunal de Contas do Estado de qualquer irregularidade ou ilegalidade que tomar conhecimentos, sob pena de responsabilidade solidária e demais atividades que asseguram o cumprimento da responsabilidade do Sistema de Controle interno previstas nos artigos 74 de CF, 52 da CE e também da legislação municipal que regulamenta o Sistema de Controle Interno.
ENTREVISTADOR SOCIAL
Nível de Vencimento: CC - 01
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínimo 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio CompletoCondições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.Atribuições:
Descrição Sintética: Entrevistar e preencher os formulários de cadastramento no CADUNICO e outros programas sócias.
Descrição Analítica: O profissional responsável por entrevistar as famílias e preencher os formulários de cadastramento nos domicílios das famílias, nos postos de atendimento ou em ações itinerantes. Também realiza atendimento ás famílias no que se refere ao Cadastro Único, presta as informações ás famílias afetadas ao processo de entrevista e aos objetivos do Cadastro Único, atua no processo de triagem, identifica demandas das famílias e orienta sobre os programas usuários do Cadastro Único.
COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Nível de Vencimento: CC - 02
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínimo 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio CompletoCondições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.Atribuições:
Descrição Sintética: Construir indicadores de monitoramento e avaliação para a definição de padrões de qualidade, medição de impactos sociais, na perspectiva de propor o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município.
Descrição Analítica: Produzir e análisar dados qualitativos e quantitativos; realizar tarefas de manipulação e produção de Banco de Dados em softwares específicos, como excel, acess, spss, sas, stata, entre outros; produzir e interpretar de tabelas e gráficos; calcular indicadores relativos a vulnerabilidade social e pobreza; propor e realizar diagnósticos participativos; fornecer subsídios para o estabelecimento dos planos e metas da Política de Assistência Social; organizar e analisar os dados estatísticos levantados ou pesquisados pelas diferentes áreas e que sejam de interesse geral da Política de Assistência Social; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas de sua competência; manter os arquivos devidamente organizados; elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial; contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração planos e diagnósticos; colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico; utilizar a base de dados do CadÚnico como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços; coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS; disponibilizar informações sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados para a gestão, os serviços e o Controle Social, contribuindo com a função de fiscalização e controle desta instância de participação social; fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados; utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS; fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades; organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento; coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados; analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação anteriormente referidos, estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores; coordenar em nível municipal de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública e privada, de forma a avaliar periodicamente a observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados; estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as famílias e indivíduos num dado território, colaborando para o aprimoramento das intervenções realizadas; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções de Vigilância Socioassistencial.
COORDENADOR DA GESTÃO DO TRABALHO
Nível de Vencimento: CC - 02
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínimo 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio CompletoCondições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.Atribuições:
Descrição Sintética: Planejamento, organização e execução das ações relativas à valorização do trabalhador do Sistema Único de Assistência Social e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito municipal.
Descrição Analítica: Manter atualizadas as informações dos trabalhadores da rede socioassistencial no CADSUAS; elaborar diagnóstico participativo da necessidade de formação aos trabalhadores, com foco na centralidade da Política de Assistência Social e na Educação Permanente preconizada na NOB-RH/SUAS; promover a capacitação continuada das equipes dos serviços públicos e privados da rede socioassistencial; realizar capacitações introdutórias (nivelamento) com conteúdos essenciais do SUAS; assegurar a educação permanente de trabalhadores, gestores e conselheiros do SUAS; contribuir para a implantação do PCCS (Planos de Carreira, Cargos e Salários) do SUAS no município; acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Decenal da Assistência Social; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas de sua competência; manter os arquivos devidamente organizados;
GERENTE DO CADÚNICO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Nível de Vencimento: CC - 03
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínimo 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio CompletoCondições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.Atribuições:
Descrição Sintética: Responsável por coordenar as atividades e a equipe do Cadastro Único e Programa Bolsa Família; planejar; monitorar e avaliar as ações de cadastramento; elaborar relatórios; promover a articulação necessária entre as áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e outras áreas; receber e tratar denúncias de irregularidades.
Descrição Analítica: Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único e registrar seus dados nos formulários de cadastramento; registrar no Sistema do Cadastro Único os dados dos formulários, de forma a registrá-los na base nacional; alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais; promover a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito do governo local; capacitar, em parceria com os estados e a União, os agentes envolvidos na gestão e operacionalização do Cadastro Único; dispor de infraestrutura e recursos humanos permanentes para a execução das atividades inerentes à operacionalização do Cadastro Único; designar, formalmente, pessoa responsável pela administração da base de dados do Cadastro Único; adotar medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando canais para o recebimento de denúncias ou irregularidades; adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados; zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas; permitir o acesso das Instâncias de Controle Social (ICS) do Cadastro Único e do PBF às informações cadastrais, sem prejuízo das implicações ético legais relativas ao uso dessas informações; encaminhar às Instâncias de Controle Social o resultado das ações de atualização cadastral efetuadas pelo governo local, motivadas por inconsistência de informações constantes no cadastro das famílias e outras informações relevantes para o acompanhamento da gestão municipal por essas instâncias.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Nível de Vencimento: CC - 02
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínimo 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior CompletoCondições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.Atribuições:
Descrição Sintética: Organizar as rotinas administrativas dos conselhos para efetivação das atribuições do Controle Social através dos Conselhos Municipais de gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Descrição Analítica: Transmitir a todos os conselheiros as informações e cópia de documentos e prazos a serem cumpridos; registrar as reuniões do Plenário (atas); providenciar a publicação das decisões/resoluções dos Conselhos no Diário Oficial; apoio administrativo para a realização das reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões dos Conselhos, mantendo os conselheiros informados das reuniões e da pauta, inclusive das comissões temáticas; organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos dos conselhos e torna-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade; apoio no trâmite de processos recebidos pelos Conselhos para registro e inscrição de entidades e projetos; proceder com o encaminhamento de documentos aos devidos órgãos, encaminhando para publicação quando necessário; apoio na realização de conferências; auxiliar nos processos de eleições, posses e alterações dos conselhos municipais e Conselho Tutelar juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
GERENTE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Nível de Vencimento: CC - 03
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínimo 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior CompletoCondições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.Atribuições:
Descrição Sintética: compete articular, promover e acompanhar os serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social Básica no município.
Descrição Analítica: Supervisionar a documentação recebida e expedida, definindo formas de registro, estabelecendo prioridades, acompanhando sua tramitação, visando agilizar os resultados e cumprir prazos; atender e recepcionar o público externo, bem como, atender telefonemas, prestando informações e dirimindo dúvidas quanto aos expedientes; realizar reuniões interdisciplinares com os funcionários dos serviços de PSB, orientando os trabalhos, treinando e avaliando o trabalho; manter os arquivos devidamente organizados; opinar sobre a gestão os recursos financeiros e materiais colocados à disposição de sua gerência, no que tange aos aspectos de melhor utilização e aplicabilidade, sejam eles recursos orçamentários, bens e equipamentos ou materiais de consumo; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelos serviços; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções de chefia; planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de proteção social básica que visem a prevenir situações de vulnerabilidades, risco social ou vivência de fragilidades ocasionais no núcleo familiar; normatizar e regular os serviços, benefícios, programas e projetos de proteção social básica quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade; prestar cooperação técnica às unidades descentralizadas da Assistência Social e às Entidades de Assistência Social componentes da rede socioassistencial; promover a articulação intersetorial dos serviços, programas e projetos da proteção básica, bem como dos beneficiários dos serviços socioassistenciais; manter canais de diálogo com a sociedade civil e os diversos Conselhos Municipais, visando a participação social no controle das políticas públicas de proteção social básica; propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas a proteção social básica; subsidiar a formulação de planos municipais no âmbito de sua competência; subsidiar o diagnóstico de demandas e potencialidades municipais; promover a capacitação continuada das equipes dos serviços públicos e privados da rede de proteção social básica; emitir relatórios e pareceres sobre o serviço de proteção social básica aos conselhos municipais e de direitos necessários ao desempenho de suas atribuições; integrar as ações da proteção básica com as da proteção especial garantindo a complementariedade dos atendimentos; alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas; acompanhar a qualidade da prestação de serviços da rede de proteção social básica no município em conjunto com a Gerência do SUAS.
GERENTE DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
Nível de Vencimento: CC - 03
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínimo 18 anos; b) Instrução: Ensino Superior CompletoCondições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.Atribuições:
Descrição Sintética: compete articular, promover e acompanhar os serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social Especial no município.
Descrição Analítica: Supervisionar a documentação recebida e expedida, definindo formas de registro, estabelecendo prioridades, acompanhando sua tramitação, visando agilizar os resultados e cumprir prazos; atender e recepcionar o público externo, bem como, atender telefonemas, prestando informações e dirimindo dúvidas quanto aos expedientes; realizar reuniões interdisciplinares com os trabalhadores dos serviços de Proteção Especial, orientando os trabalhos, treinando e avaliando o trabalho; manter os arquivos devidamente organizados; opinar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais colocados à disposição de sua gerência, no que tange aos aspectos de melhor utilização e aplicabilidade, sejam eles recursos orçamentários, bens e equipamentos ou materiais de consumo; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelos serviços; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções de gerente; planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de proteção social especial para atendimento a segmentos populacionais que se encontrem em risco circunstancial ou conjuntural; normatizar e regular os serviços, benefícios, programas e projetos de proteção social especial quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade; prestar cooperação técnica às unidades descentralizadas da Assistência Social e às Entidades de Assistência Social componentes da rede socioassistencial; promover a articulação intersetorial dos serviços, programas e projetos de proteção básica e especial, bem como dos beneficiários dos serviços socioassistenciais; coordenar os Serviços de atendimento ao Adolescente em Medida Socioeducativa e de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI; manter canais de diálogo com a sociedade civil e os diversos Conselhos Municipais, visando a participação social no controle das políticas públicas de proteção social especial; propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas a proteção social especial; subsidiar a formulação de planos municipais no âmbito de sua competência; subsidiar o diagnóstico de demandas e potencialidades municipais; promover a capacitação continuada das equipes dos serviços públicos e privados da rede de proteção social especial; emitir relatórios e pareceres sobre o serviço de proteção social especial aos conselhos municipais e de direitos necessários ao desempenho de suas atribuições; integrar as ações da proteção especial com as da proteção básica garantindo a complementaridade dos atendimentos; alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas; analisar os dados dos serviços de Proteção Social Especial, identificando e quantificando o perfil da população, atendida para subsidiar as demais coordenadorias nas ações preventivas.
GERENTE DO SUAS
Nível de Vencimento: CC - 03
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínimo 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.Atribuições:
Descrição Sintética: Compete acompanhar, monitorar e avaliar, articulado com as gerências da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, a qualidade dos serviços ofertados pela rede executora de serviços socioassistenciais no município.
Descrição Analítica: Realizar monitoramento e controle da rede de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais; planejar, sistematizar e coordenar reuniões das equipes dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executados pelo município; supervisionar a documentação recebida e expedida, definindo formas de registro, estabelecendo prioridades, acompanhando sua tramitação, visando agilizar os resultados e cumprir prazos; atender e recepcionar o público externo, bem como, atender telefonemas, prestando informações e dirimindo dúvidas quanto aos expedientes; manter os arquivos devidamente organizados; alimentar o sistema de informação; gerenciar todo o processo demandado pelo chamamento público das Entidades Privadas sem fins lucrativos do Município interessadas na execução indireta de serviços, programas ou projetos nos âmbitos da Assistência Social, mediante financiamento pelo Poder Público Municipal: a celebração do convênio, o monitoramento e avaliação da execução do plano de trabalho aprovado, a análise da prestação de contas quanto a verificação dos gastos executados de acordo com Plano de Trabalho apresentado pela entidade; opinar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais colocados à disposição de sua gerência, no que tange aos aspectos de melhor utilização e aplicabilidade, sejam eles recursos orçamentários, bens e equipamentos ou materiais de consumo; subsidiar com informações o Conselho Municipal Assistência Social e demais Conselhos Municipais para o cumprimento de suas atribuições; manter canais de diálogo com a sociedade civil e os diversos Conselhos Municipais, visando a participação social no controle da política pública; propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações da rede socioassistencial; subsidiar a formulação e cumprimento de planos municipais no âmbito de sua competência; promover a capacitação continuada das equipes dos serviços públicos e privados da rede socioassistencial; articular com as coordenadorias de Vigilância Socioassistencial e da Gestão do Trabalho a elaboração de diagnóstico de demandas e potencialidades municipais para fornecer subsídios para o estabelecimento dos planos e metas da Política de Assistência Social; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelos serviços; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções de Gerência.
COORDENADOR DO CENTRO DE CONVIVENCIA AOS IDOSOS
Nível de Vencimento: CC - 02
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínimo 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
Descrição Sintética: organizar as rotinas administrativas e em grupos em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Descrição Analítica: Articular o processo de execução, monitoramento, registro e avaliação das ações voltadas a terceira idade; Definir com a equipe técnica de referência os meios teóricos metodológicos de trabalhos com os idosos; Promover e participar de reuniões periódicas com a rede prestadora de serviços; Contribuir com o órgão gestor na elaboração de políticas públicas voltadas a terceira idade; Articular e promover encontros, campeonatos das mais variadas modalidades, contribuindo para a inclusão dos idosos e promovendo também a troca de experiência entre os grupos; Promover ações especificas de interesse da terceira idade; Valorizar a própria identidade cultural, modos de vida, saberes e fazeres da cultura local; Confiar na própria capacidade de aprender, propor e atuar; Proporcionar espaço de convivência, alimentação, saúde, cultura, lazer; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Definir com a equipe técnica de referência, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento dos idosos das atividades;
COORDENADOR DO PROGRAMA DE APOIO AO MENOR
Nível de Vencimento: CC - 02
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínimo 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
Descrição Sintética: organizar as rotinas administrativas e em grupos em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Descrição Analítica: Articular o processo de execução, monitoramento, registro e avaliação das ações voltadas a criança e ao adolescente; Definir com a equipe técnica de referência os meios teóricos metodológicos de trabalhos com as crianças e adolescentes; Promover e participar de reuniões periódicas com a rede prestadora de serviços; Contribuir com o órgão gestor na elaboração de políticas públicas voltadas a criança e ao adolescente; Articular e promover encontros, campeonatos das mais variadas modalidades, valorizando a cultura e os saberes e fazeres da cultura local direcionada a criança e ao adolescente; Implantar a Proteção Integral das crianças e adolescentes levando em consideração o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as outras leis que tratam dos interesses de proteção e valorização das crianças e adolescentes; Promover atividades que possibilitem as crianças e adolescentes a se desenvolverem nos mais diversos meios, visando seu desenvolvimento cognitivo, cultural entre outros; Confiar na própria capacidade de aprender, propor e atuar; Proporcionar espaço de convivência, alimentação, saúde, cultura, lazer; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida das crianças e adolescentes; Promover atividades que oportunizem os adolescentes a descobrirem sua aptidão ao trabalho, bem como inseri-los nos projetos sociais voltados ao primeiro emprego; Definir com a equipe técnica de referência, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das crianças e adolescentes das atividades;
ORIENTADOR SOCIAL
Nível de Vencimento: CC - 02
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínimo 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio CompletoCondições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.Atribuições:
Descrição Sintética: desempenhar funções de apoio ao provimento dos serviços diretamente relacionadas às finalidades do SUAS e desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família.
Descrição Analítica: Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades.
Art. 2º. O cargo de Chefe de Departamento de Manutenção de Água e Esgoto da Secretaria de Obras e Serviços Públicos será ocupado, exclusivamente, por servidor municipal efetivo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.São José dos Quatro Marcos – MT, 13 de maio de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal