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Pref. Acorizal

LEI Nº 922/2022

“Altera a Lei Municipal n.º 700 de 18 de Março de 2009 e Lei Municipal nº 781 de 26 de março de 2013,que Reorganiza o Funcionamento e a Estrutura Básica da Administração Pública do Município de Acorizal, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.”

DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES, PREFEITO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:

Art. 1º. Cria a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,acrescentando o artigo 38 e incisos da Lei Municipal n.º 700 de 18 de Março de 2009, renumerando-se os demais artigos, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUICAÇÃO SOCIAL

Art. 38. À SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL compete:

I- Formular a estratégia de comunicação social da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

II- Elaborar planos e programas anuais de comunicação social da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como suas eventuais alterações;

III- Orientar a política de comunicação social da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, expedindo as normas necessárias à efetiva consecução desse objetivo;

IV- Promover a divulgação dos atos e programas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, adotando às medidas necessárias a coleta de informação diária;

V- Coordenar e orientar a política de comunicação social da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, expedindo normas necessárias à efetiva consecução desse objetivo.

Parágrafo Único: A Secretaria de Comunicação Social é composta pelos cargos constantes no anexo I desta lei.

Art. 2º. Desmembra a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER,que passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,alterando-se aLei Municipal n.º 700 de 18 de Março de 2009, conforme o seguinte:

SUBSEÇÃO IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 29. À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, compete planejar, executar, supervisionar e controlar ações do poder público municipal na área de educação, planejar e executar e coordenar as políticas culturais, bem como articular segmentos organizados com vistas ao desenvolvimento cultural do município.

Art. 30. Compõem a estrutura da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as seguintes unidades:

I- DIREÇÃO SUPERIOR

a) Secretário Municipal.

II- DECISÃO COLEGIADA

a) Conselho Municipal de Educação;

b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

c) Conselho Municipal do FUNDEB;

Parágrafo Único: A Secretaria de Educação é composta pelos cargos constantes no anexo I desta lei.

Art. 3º. Cria a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE,acrescentando o artigo 39 e incisos da Lei Municipal n.º 700 de 18 de Março de 2009, renumerando-se os demais artigos, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE

Art. 39. À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE compete planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do poder público municipal nas áreas de desporto, lazer e políticas públicas para o desenvolvimento social da juventude, em articulação com associações, ligas e federações representativas do desporto e lazer, coordenar e executar políticas para incentivo às práticas esportivas e de lazer.

§ 1º. Compõem a estrutura da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE as seguintes unidades:

III- DIREÇÃO SUPERIOR

b) Secretário Municipal.

IV- DECISÃO COLEGIADA

d) Conselho Municipal de Desporto.

V- EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

a) Coordenadoria de Esporte;

b) Coordenador da Juventude.

Parágrafo Único: A Secretaria de Desporto, Lazer e Juventude é composta pelos cargos constantes no anexo I desta lei.

Art. 4º. O art. 27-A e art. 28-A da Lei Municipal nº 781 de 26 de Março de 2013, passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 27-A. À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura compete planejar, coordenar e controlar as políticas de incentivo ao turismo e cultura local através da elaboração de projetos voltados ao desenvolvimento da atividade turística e cultural, bem como exercer as funções de orientação e fiscalização das atividades inerentes ao turismo e cultura local.

Art. 28-A. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura as seguintes unidades:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

a) Secretário Municipal;

II - DECISÃO COLEGIADA

a) Conselho Municipal do Turismo;

b) Conselho Municipal de Cultura.

III - EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

a) Coordenadoria de Gabinete.

b) Coordenadoria de Cultura

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo Cultura é composta dos cargos constantes do anexo I desta Lei.

Art. 5º. Diante da alterações contidas nesta lei, ficam consolidadas as modificações nas Leis municipais nº 700 de 18 de Março de 2009 e 781 de 26 de Março de 2013, que passarão a vigorar da seguinte forma:

Art. 17. A estrutura geral da Administração Municipal compreende o seguinte agrupamento de órgãos e entidades:

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

a) Órgãos de Assessoramento Imediato ao Prefeito

1. GABINETE DO PREFEITO;

2. CHEFE DE GABINETE;

3. ASSESSOR DE GABINETE;

4. ASSESSORIA JURÍDICA;

5. ASSESSORIA CONTÁBIL.

b) Órgãos de Natureza Finalística

1. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO;

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS;

6. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE;

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA;

8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO;

9. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO;

10. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL;

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis municipais nº 700 de 18 de Março de 2009 e 781 de 26 de Março de 2013.

Gabinete do Prefeito, em Acorizal/MT, 13 de Maio de 2022.

DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Nº

CARGO

SÍMBOLO

NÚMERO DE VAGAS

GABINETE DO PREFEITO

1

Chefe de Gabinete

DAS-01

01

2

Chefe do Departamento de Compras e Patrimônio

DAS 01

01

3

Assessor de Gabinete

DAS-01

02

4

Diretoria de Comunicação

DAS-02

01

5

Secretária do Prefeito

DAS-01

01

6

Motorista do Prefeito

DAS-02

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1

Secretário Municipal

Lei Específica

01

2

Coordenadoria de Gabinete

DAS-02

01

3

Diretoria de Epidemiologia e Fiscalização Sanitária

DAS-02

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1

Secretário Municipal

Lei Específica

01

2

Assessor Pedagógico

DAS-02

01

3

Coordenadoria de Transporte

DAS-02

01

4

Diretor das Escolas Municipais

DAS 02

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1

Secretario Municipal

Lei Específica

01

2

Coordenadoria de Gabinete

DAS 02

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

1

Secretario Municipal

Lei Específica

01

2

Coordenadoria de Gabinete

DAS 02

01

3

Coordenadoria de Cultura

DAS-02

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

1

Secretaria Municipal

Lei Específica

01

2

Coordenadoria de Promoção Social

DAS-02

01

3

Coordenador de Programas Sociais

DAS-02

02

4

Diretoria de Ação Social

DAS-02

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

1

Secretário Municipal

Lei Específica

01

2

Coordenadoria de Gabinete

DAS-02

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário Municipal

Lei Específica

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1

Secretário Municipal

Lei Específica

01

2

Coordenadoria de Administração e Gestão

DAS-02

01

3

Coordenadoria de Tributos

DAS-02

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E TRANSPORTES URBANOS

1

Secretário Municipal

Lei Específica

01

2

Coordenadoria de Serviços Urbanos

DAS-02

01

3

Coordenadoria de Transporte

DAS 02

01

4

Coordenadoria de Obras

DAS 02

01

5

Administrador Distrital

DAS 02

03

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Secretário Municipal

Lei Específica

01

2

Coordenador de Divulgação Institucional

DAS-02

01

3

Coordenadoria de Cerimonial

DAS-02

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE

1

Secretário Municipal

Lei Específica

01

3

Coordenadoria de Juventude

DAS-02

01

4

Coordenadoria de Desporto e Lazer

DAS-02

01

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SIMBOLO

VALOR EM R$

DAS – 01

R$ 2.000,00

DAS - 02

R$ 1.200,00