NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS N° 20/2022 – PGM-CONF
17 de Maio de 2022
Ilmo(a) Senhor(a)
Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico n.º 04/2022
Edivar Szymanski
CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
BR 480, Nº 795, Centro, Barão de Cotegipe-RS
CEP: 99740-000 CNPJ: 03.652.030/0001-70
MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, nos termos do art. 182, do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos noticiados pelo Secretaria Municipal de Administração quanto a não entrega dos itens licitados; e
Considerando, os termos da Ata de Registro de Preço nº 54/2022, oriunda do Processo Licitatório nº 17/2022 – Pregão Eletrônico nº 04/2022, cujo objeto é Registro de preços visando “aquisição de medicamentos hospitalares para atender as necessidades da Farmácia do Hospital Municipal de Confresa, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula 4ª do Termo de Referência, o qual estabelece o prazo de 05 (cinco) dias para entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido o fornecimento, conforme consta nas solicitações realizadas na AF nº 1113/2022, datada de 01 de Abril de 2022 e AF nº1146/2022, datada de 05 de abril de 2022,os descumprimentos já estão provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT, uma vez que a mercadoria solicitada ainda não foi entregue e tratam de insumos medicamentos necessários para o regular atendimento dos pacientes do Hospital Municipal.
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta da Ata de Registro de Preços nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa CENTERMEDI COM. PROD. HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ nº 03.652.030/0001-70, situada na Rod. BR 480, n 795, centro CEP 99.740-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Edivar Szymanski, brasileiro, portador do RG nº 50.51132966 e CPF nº 670.481.290-34, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis com a devida entrega dos medicamentos apontados nas autorizações de fornecimento expedidas, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 54/2022 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Confresa–MT, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
Confresa-MT, em 12 de maio de 2022.
Paulo César da Silva Avelar
Procurador-Geral do Município
Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019
OAB-MT: 21.334/O