NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS N° 21/2022 – PGM-CONF
17 de Maio de 2022
Ilmo(a) Senhor(a)
Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico n.º 34/2021-PE
Cleidson Godoy de Oliveira
PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PROD. FARMACEUTICOS
Rua São Paulo nº 39, Rio Verde - GO
CEP: 75.902-140 CNPJ: 05.159.591/0001-68
MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, nos termos do art. 182, do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos noticiados pelo Secretaria Municipal de Administração da falta da entrega dos itens; e
Considerando, os termos da Ata de Registro de Preço nº 166/2021, oriunda do Processo Licitatório nº 141/2021 – Pregão Eletrônico nº 34/2021, cujo objeto é Registro de preços visando “aquisição de Insumos e Medicamentos para atender as necessidades do CAF Central de abastecimento Farmacêutico, em atendi do COVID 19 do Município de Confresa., o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula 4ª do Termo de Referência, o qual estabelece o prazo de 10 (dez) dias úteis para entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizada pela AF nº 363/2021,datada de 27 de Janeiro de 2022, cujo descumprimento já estão provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT, uma vez que a mercadoria solicitada ainda não foi entregue e trata de medicamento necessários para o regular atendimento dos pacientes do Hospital Municipal.
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta da Ata de Registro de Preços nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICO, inscrito no CNPJ05.159.591/0001-68, situada na Rua São Paulo, n. 39, CEP 75.902-140, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Cleidson Godoy de Oliveira, brasileiro, portador do RG nº 2.042.173 SSP/GO e CPF nº 336.137.371-91, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis com o fornecimento do medicamentos na AF nº 363/2022, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº166/2021 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Confresa–MT, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
Confresa-MT, em 12 de maio de 2022.
Paulo César da Silva Avelar
Procurador-Geral do Município
Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019
OAB-MT: 21.334/O