NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS N° 26/2022 – PGM-CONF
17 de Maio de 2022
Ao Ilmo(a) Senhor(a)
Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico n.º 2/2022-PE
Sr.Thiago do Egito Araújo
RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
Av. Antônio Fidelis, 1158, Quadra 156 Parque Amazônia - GOIANIA –GO
CEP: 74.840-090 CNPJ 12.313.826/0001-90
MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, nos termos do art. 182, do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos noticiados pelo Secretaria Municipal de Administração.
Considerando, os termos da Ata de Registro de Preço nº 26/2022, oriunda do Processo Licitatório nº 7/2022 – Pregão Eletrônico nº02/2022 PE, cujo objeto é Registro de preços visando “aquisição de Insumos e Medicamentos para atender as necessidades Hospital Municipal, bem como todas as Unidades de Saúde do Município de Confresa., o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula 4ª do Termo de Referência, o qual estabelece o prazo de 05 (cinco) dias para entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas na AF nº 981/2022, datada de 21 de Março de 2022 e AF nº 1152/2022, datada de 05 de Abril de 2022, cujo os descumprimentos já estão provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT, uma vez que a mercadoria solicitada ainda não foi entregue e tratam de insumos necessários para o atendimento dos pacientes deste Hospital.
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta da Ata de Registro de Preços nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS, inscrito no CNPJ nº 12.313.826/0001-90, situada na Av. Antônio Fidelis 1158, Quadra 156, CEP 74840-090, doravante denominada CONTRATADA representada neste ato pelo Sr. Thiago do Egito Araújo, brasileiro, portador do CPF nº 006.642.381-30, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis com o envio dos itens relacionados nas autorizações de fornecimento em aberto, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 26/2022 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da refeida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Confresa–MT, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
Confresa-MT, em 13 de maio de 2022.
Paulo César da Silva Avelar
Procurador-Geral do Município
Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019
OAB-MT: 21.334/O