NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS N° 30/2022 – PGM-CONF
17 de Maio de 2022
Ilmo(a) Senhor(a)
Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico n.º 02/2021
Edivar Szymanski
CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
BR 480, Nº 795, Centro, Barão de Cotegipe-RS
CEP: 99740-000 CNPJ: 03.652.030/0001-70
MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Procurador Geral Municipal, que ao final subscreve, nos termos do art. 182, do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos noticiados pelo Secretaria Municipal de Administração quanto a não entrega dos itens licitados; e
Considerando, os termos da Ata de Registro de Preço nº 38/2021, oriunda do Processo Licitatório nº 13/2021 – Pregão Eletrônico nº 02/2021, cujo objeto é Registro de preços visando “aquisição de medicamentos para atender as necessidades da farmácia do Hospital Municipal de Confresa/MT”, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula 3ª do Termo de Referência, o qual estabelece o prazo de 10 (dez) dias úteis para entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido o fornecimento, conforme consta nas solicitações realizadas na AF nº 29/2022, datada de 03 de janeiro de 2022 e AF nº 536/2022, datada de 07 de fevereiro de 2022,os descumprimentos já estão provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT, uma vez que a mercadoria solicitada ainda não foi entregue e tratam de insumos medicamentos necessários para o regular atendimento dos pacientes do Hospital Municipal.
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta da Ata de Registro de Preços nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa CENTERMEDI-COM. PROD. HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ nº 03.652.030/0001-70, situada na Rod. BR 480, n 795, centro CEP 99.740-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Edivar Szymanski, brasileiro, portador do RG nº 50.51132966 e CPF nº 670.481.290-34, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis com a devida entrega dos medicamentos apontados nas autorizações de fornecimento expedidas, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 02/2021 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Confresa–MT, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
Confresa-MT, em 16 de maio de 2022.
Paulo César da Silva Avelar
Procurador-Geral do Município
Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019
OAB-MT: 21.334/O