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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para a revisão, estudo e reformulação do Código Tributário Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,

DECRETA:

Art. 1.º Fica constituída a Comissão Especial para a revisão, estudo e reformulação do Código Tributário Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a ser integrada pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro relacionado:

NOME

CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO

WILLIAM LUIS SULZBACH

Secretário Municipal de Finanças

ROSELI INES LUSA

Contadora

SANDRA PARMEJANE

Chefe de Departamento

ANDRÉIA ANESI QUADROS

Fisioterapeuta

VALDIRLEI APARECIDO VAZ

Vereador (Titular)

ROBERTO MACHADO DE AGUIAR

Vereador (Suplente)

EMERSON MONTEIRO TAVARES

ADVOGADO

Parágrafo Único. O Secretário da Comissão Especial será designado por seu Presidente, mediante Termo de Compromisso se Secretário:

Art. 2.º Compete à Comissão Especial que trata o artigo anterior, do presente Decreto:

I - desenvolver estudos com vista à revisão, atualização e reformulação e compatibilização do Código Tributário Municipal de Cotriguaçu-MT;

II – propor a reformulação das normas do Código Tributário Municipal de Cotriguaçu-MT;

III – implementar análise visando a criação de taxas municipais;

IV - realizar estudos visando o estabelecimento dos valores dos tributos constantes do Código Tributário Municipal de Cotriguaçu-MT, fixando os necessários critérios e parâmetros para a sua cobrança; e,

V – outras similares e congêneres, a critério dos integrantes da Comissão Especial.

Art. 3.º O estudo e análise a ser realizado pela Comissão Especial terá como objeto um Anteprojeto de Lei Complementar já elaborado, assim como as disposições do próprio Código Tributário Municipal de Cotriguaçu-MT, em vigência.

Art. 4.º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos da Comissão Especial representantes de Entidades de Classe cuja atuação na comunidade relacione-se com as competências estabelecidas para a referida Comissão.

Art. 5.º Fica concedido a Comissão Especial um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Decreto, prorrogável por igual prazo, para a conclusão do estudo, sendo que ao final deverá encaminhar ao Gabinete do Prefeito um Laudo Conclusivo referente ao estudo, apontando as alterações que deverão ser realizadas seja no Anteprojeto de Lei Complementar apresentado seja no próprio Código Tributário Municipal em vigor.

Art. 6.º Os Integrantes da Comissão Especial, constituída pelo presente Decreto, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 16 de maio de 2022.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.