TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº10/2022
18 de Maio de 2022
Termo de rescisão ao Contrato n° 10/2022 REAVEL VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ com o n. 30.260.538/0001-04e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa REAVEL VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ com o n. 30.260.538/0001-04 Endereço: Rua C - 180, Quadra 617, Lotes 19 e 20, nº176 Setor Nova Suíça, Sala 04 Bairro Nova Suíça Cidade: Goiânia-GO CEP:74.280-090 Telefone/Fax: (62) 3434-0877/0879 E-mail: reavelveiculos@gmail.com neste ato Representado por Sr. Sinomar Vaz de Oliveira Júnior inscrito no CPF n° 039.457.331-54 e RG n° 4901708 2°Via doravante designada CONTRATADA, considerando o constante no Processo Licitatório n° 010/2022, na Modalidade Pregão Presencial nº 001/2022 Homologado 09/02/2022, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 10/2022 cujo Objeto: Adesão a ARP 057/2021 oriunda do Pregão Presencial 054/2021 de Nova Lacerda - MT, e tem como objeto Aquisição de Veículo sendo uma Caminhonete, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Cosip, juntamente com a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 17/05/2022. 1.3 – Justificativa da Rescisão: conforme oficio n°400/ADM/2022, o qual comunicou a necessidade da Rescisão, pelo motivo do descumprimento do prazo de entrega do item.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 17 de Maio de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE