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Pref. Castanheira

LEI Nº.935/2022.

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal

SÚMULA: Altera o Parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 799/2015 de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Castanheira, Estado De Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 799/2015 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º (...)

§ 1º - Para o Presidente da Câmara e Vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 17 de Maio de 2022.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal