LEI Nº.935/2022.
18 de Maio de 2022
LEI Nº.935/2022.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal
SÚMULA: Altera o Parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 799/2015 de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Castanheira, Estado De Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 799/2015 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º (...)
§ 1º - Para o Presidente da Câmara e Vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 17 de Maio de 2022.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal