Carregando...
Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras públicas municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE OBRAS

RAFAEL SCHIO

J

UNIOR MACIEL LINS

CONTRATO

52/2022

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

AGRIMAQ COMERCIAL EIRELI EPP

22.825.872/0001-21

R$ 68.750,00

OBJETO

ADESÃO A ARP Nº09B/2022, ORINDA DO PREGÃO Nº 04/2022 DO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA, PARA AQUISIÇÃO DE GRADE ARADORA 16 DISCOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, JUNTAMENTE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT. CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº853442/23017-CAIXA.

PRAZO DE VIGÊNCIA

3 MESES – 18/05/2022 A 18/08/2022.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 18 de maio de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal