PORTARIA 06/2022 – CMDCA
PORTARIA 06/2022 – CMDCA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA EM ARAPUTANGA/MT.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Lei Municipal nº 1.349/2019 e ainda as competências regimentais regulamentadas pelo CMDCA.
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.431 de 04 de abril de 2017, que altera o ECA e estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017.CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada órgão.
CONSIDERANDO a reunião do Sistema de Garantia de Direitos ocorrida em 12 de maio de 2022 e as indicações de cada um dos órgãos que o compõe.
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 9º do Decreto nº 9.603/2018 o Comitê deve ser instituído, preferencialmente, no âmbito dos Conselhos de Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
RESOLVE:
Art. 1º - CRIAR e COMPOR o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes vítimas ou testemunha de violência.
Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada definirá sua agenda de atividades, constituirá grupos de trabalho e elegerá um/uma coordenador/a e um/uma vice para responderem sempre que necessário pelo Comitê e representa-lo, quando necessário.
Art. 3º - Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada, conforme Art. 9º, do Decreto nº 9.603/2018, dentre outras prerrogativas:
I - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
b) a superposição de tarefas será evitada;
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos; e
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido.
II - criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
III - compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
Art. 4º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes vítimas ou testemunha de violência, fica composto com os seguintes membros:
A. DO CMDCA:
1. Ana Lucia Ferreira Chaves;
2. Diná Dantas da Silva Pereira;
B. DO CONSELHO TUTELAR:
3. Marilda Araújo Goloni;
4. Wania Barbosa Bertulio;
C. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
5. ErislaneAparecida de Oliveira;
6. Dartanhan Neruda Lopes Adams;
D. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
7. Rosiane Rios Reis Salomé;
8. Gleide Aparecida de Souza;
E. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
9. Giuliana Francesca Marcelo e Mariano;
10. Claudinéia Araújo Santos;
F. DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE ARAPUTANGA:
11. Fabrício Garcia Henriques;
12. Érika Denise Alves de Lima Braga;
G. DO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ARAPUTANGA:
13. Nildo Inácio;
14. Milton Gomides;
15. Evely Caroline Pereira Cosmo;
H. DA 2ª CIA. DE POLÍCIA MILITAR DE ARAPUTANGA:
16. 1º Ten. PM José Donizete Meza Júnior;
17. Cb PM André Luiz da Silva Campos;
I. DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAPUTANGA:
18. Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro;
19. Carla Beatriz Silva Ferreira.
Art. 5º - Quaisquer alterações na composição serão estabelecidas em reunião interna do Comitê e publicada em Portaria do CMDCA.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre - se
Publique - se
Cumpra - se
Araputanga/MT, 19 de maio de 2022.
Ana Lucia Ferreira Chaves
Presidente do CMDCA