NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS N° 38/2022 – PGM-CONF
20 de Maio de 2022
Ilmo(a) Senhor(a)
Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico n.º 02/2021
Fernanda Longa da Fonte
DROGAFONTE LTDA
Rua Barão de Bonito, 408, Anexo, 424/450 – Bairro Várzea – RECIFE -PE
CEP: 50740-080 CNPJ: 08.778.201/0001-26
MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, nos termos do art. 182, do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos noticiados pelo Secretaria Municipal de Administração.
Considerando, os termos da Ata de Registro de Preço nº 048/2021, oriunda do Processo Licitatório nº 13/2021 – Pregão Eletrônico nº 02/2021 PE, cujo objeto é Registro de preços visando “aquisição de medicamentos hospitalares para atender as necessidades da Farmácia do Hospital Municipal de Confresa, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula 4ª do Termo de Referência, o qual estabelece o prazo de 05 (cinco) dias para entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pela: AF nº 23/2022, datada de 03 de janeiro de 2022, os descumprimentos já estão provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT, uma vez que a mercadoria solicitada ainda não foi entregue e tratam de insumos necessários para o atendimento dos pacientes deste Hospital.
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta da Ata de Registro de Preços nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa DROGAFONTE LTDA, inscrito no CNPJ nº 08.778.201/0001-26, situada na Rua Barão de Bonito, 408, anexo 424/450 Bairro Várzea, CEP50.740-080, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Fernanda Longa da Fonte , brasileira, portadora do CPF nº574.693.181-00, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis com a efetiva entrega do item relacionado na autorização de fornecimento, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega das referidas mercadorias, o qual, caberá ao Município de Confresa– MT, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 048/2021 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Confresa–MT, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
Confresa-MT, em 18 de maio de 2022.
Paulo César da Silva Avelar
Procurador-Geral do Município
Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019
OAB-MT: 21.334/O