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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Instaura Processo Disciplinar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Secretaria Municipal de Saúde, utilizando-se das prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424 de 28 de abril de 1992, resolve;

Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades em desfavor de servidor, frente aos fatos narrados pela Secretaria Municipal de saúde, através da Comunicação Interna 796//2022, de 06 de maio de 2022.

Art. 2º - Designar Roseli Aparecida Lopes Coelho, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 1000; Sarah Carvalho Passini, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, Matrícula n. 2120, Patrick Duarte de Oliveira, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, Matrícula n. 2160, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo máximo de 60 dias, os fatos narrados, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 16 de maio de 2022

Jacob André Bringsken

Prefeito

Clara Letícia Indalécio Olivo

Secretária Municipal de Saúde