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Pref. Rondonópolis

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 111/2022, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 232/2022/ASSESSORIA/COMPRAS/SAD, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: CAPACCITAR CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI, com endereço na Rua Pedro Oliveira Guimaraes, nº 86, Bairro BAU, CEP: 78.008-160, Cuiabá/MT, inscrito no CNPJ: 31.825.556/0001-40.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CAPACI-TAÇÃO PARA O CURSO DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 6.643,00 (seis mil, seiscentos e quarenta e três reais.).

Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Município – DIORONDON, no jornal de circulação local Jornal A Gazeta, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios e no Diário Oficial de Contas, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 20 de maio 2022.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito de Rondonópolis