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Pref. Rondonópolis

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 112/2022, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 235/2022/ASSESSORIA/COMPRAS/SAD, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor do Licitante: INOVE SOLUÇÕES EM CAPACITAÇÃO E EVENTOS LTDA, com endereço na Rua Delegado Leopoldo Belzack, nº 2783, Apartamento 01, 1º Andar, Capão da Imbuia, CEP: 82.810-060, Curitiba-PR, inscrito no CNPJ: 23.880.650/0001-74.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO 4º CONGRESSO NACIONAL SOBRE ATUAÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS.

VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais.).

Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial do Município – DIORONDON, no jornal de circulação local Jornal A Gazeta, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios e no Diário Oficial de Contas, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 20 de maio 2022.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito de Rondonópolis