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Pref. Confresa

Aos 24 dias do mês de Maio do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 054/2022 na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 015/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 20/05/2022, cujo objetivo é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO e DESINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT., a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, e ainda Decreto Municipal nº030 de 22 de Abril de 2020, Decreto Municipal nº 128, de 09 de setembro de 2020, Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020 segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO e DESINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 128, de 09 de setembro de 2020, Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir:

(§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a 100% cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 24 de maio de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA:PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ:18.009.871/0001-31

ENDEREÇO: RUA JURUMIRIM LT JD PARANA, 5 SALA 01 LOJA B LOTE JD PARANA

BAIRRO: TRES BARRAS

CIDADE: CUIABA- MT CEP: 78.058-533

TELEFONE: 0800.646.5556, (65) 98448-0108 OU (65) 98407-1497

EMAIL: administração@pantanaltec.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: WALDEMAR GIL CORRÊA BARROS

RG: 2375951-8 SESP-MT E CPF:001.400.891-28

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 8687-8 C/C:1998-4

ITEM: 01.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓDIGO SISTEMA

DESCRIÇÃO

UND

QTD DE MESES

ESTIMATIVA ANUAL

ESTIMATIVA DE TAXA ADM. (%)

ESTIMATIVA ANUAL + TAXA ADM.

01

133125765

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO.

SV

12

R$ 1.488.009,00

0,0 %

R$ 1.488.009,00

VALOR TOTAL

R$ 1.488.009,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 05 (quinto) dia, útil da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Sendo que o fechamento das faturas será feito quinzenalmente, todo início e fim de mês serão feitos os fechamentos das faturas e enviadas para o setor financeiro providenciar os pagamentos. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNID: 01 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROJ. ATIV.: 2.038 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL

CÓD RED: 112– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNID: 02 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIV.: 2.040 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL

CÓD RED: 129 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNID: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJ. ATIV.: 2.041 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 226 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID: 02 – URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2.088 – MANUT. E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 06060 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNID: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIV.: 2.004 – MANUT. E ENCARGOS COM A SEC. ADM

CÓD RED: 34 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

UNID: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIV.: 2.221 – MANUT. E ENCARGOS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

CÓD RED: 832 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 02 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIV.: 2.079– MANUT. E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

CÓD RED: 274 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 05 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061– MANUT. E ENCARGOS COM O HOSPITAL

CÓD RED: 451 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0621

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0621

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 05 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.061– MANUT. E ENCARGOS COM O HOSPITAL

CÓD RED: 450 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053– MANUT. E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

CÓD RED: 316 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0621

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.621

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053– MANUT. E ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA

CÓD RED: 315 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0600

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.600

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 05 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.065– MANUT. E ENCARGOS COM UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO

CÓD RED: 481 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0621

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.621

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.064– MANUT. E ENCARGOS COM O CAPS

CÓD RED: 399 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0621

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.621

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 06 – VISA

PROJ. ATIV.: 2.076– MANUT. E ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL

CÓD RED: 538 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0600

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0600

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 06 – VISA

PROJ. ATIV.: 2.075– MANUT. E ENCARGOS COM VIGILANCIA SANITÁRIA

CÓD RED: 524 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0600

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.0600

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 06 – VISA

PROJ. ATIV.: 2.076– MANUT. E ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL

CÓD RED: 537 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNID: 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

PROJ. ATIV.: 2.233– MANUT. E ENCARGOS COM SECRETARIA DE CULTURA

CÓD RED: 790 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 03 –FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIV.: 2.026– MANUT. E ENCARGOS COM O FUNDO DE ASSISTENCIA SOCAL

CÓD RED: 767 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

PROJ. ATIV.: 2.017– MANUT. E ENCARGOS COM O SCFV

CÓD RED: 716 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0660– RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0660

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

PROJ. ATIV.: 2.025– MANUT. E ENCARGOS COM PROGRAMA CONFINANCIAMENTO

CÓD RED: 740 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0661– RECURSO ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0661

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

PROJ. ATIV.: 2.018– MANUT. E ENCARGOS COM O PAEFI

CÓD RED: 720 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0660– RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.0660

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 02 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

PROJ. ATIV.: 2.016– MANUT. E ENCARGOS COM O PAIF

CÓD RED: 751 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0660– RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0660

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

UNID: 01 – GABINETE DO PREFEITO

PROJ. ATIV.: 2.031– MANUT. E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 11 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0500– RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIV.: 2.108– MANUT. E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED: 681 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 0500– RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.0500

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIVI.: 2033 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

CÓD RED: 81 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0500

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.0500

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE -

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE –

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°102/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

TITULAR

SUPLENTE

GESTOR

LOCAL

ADMINISTRAÇÃO

ELZILENE SIPAUBA

ANA CELIA DE SOUZA LIMA

-

-

GABINETE

GESSICA SOUTO GUIMARÃES LUZ

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONÇALVES

-

-

OBRAS E INFRAESTRUTURA

RUI FERREIRA JORGE

WALTER RAMOS TELES

-

-

FINANÇAS

DINON A. GLÓRIA

JULIANA MELO FESTIN MURANO

ASSISTENCIA

SOCIAL

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

HERIKA TAVARES MARQUES

CONSELHO TUTELAR

WEIDILA SOARES ROSA

KELEN CRISTINA FIGUEIRÓ MOURA

JOSENILTON DE JESUS OLIVEIRA

PSE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

KELEN CRISTINA FIGUEIRÓ MOURA

WEIDILA SOARES ROSA

JOSENILTON DE JESUS OLIVEIRA

PSE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

WEIDILA SOARES ROSA

VALDENIA DA SILVA RAMOS

LORRANE SOARES BATISTA

SCFV/IGD/PAB

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

HITAMARA BEZERRA

ORDINARIO COFINANCIAMENTO

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

JOSENILTON DE JESUS OLIVEIRA

PAEFI

EDUCAÇÃO

LEANDRO PAULA DOS SANTOS

ODETE DIAS DOS SANTOS

MARIA CELIA RIBEIRO DE ABREU

-

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

ALESSANDRA DE JESUS

JOSÉ ANTONIO DE CASTILHO

-

AGRICULTURA

RAFAEL SCHIO

JUNIOR MACIEL LINS

-

-

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

KATIANY DOS SANTOS PEREIRA

HUDSON KENNEDY DE SOUZA SILVA

-

SAÚDE

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO

-

CENTRO DE REABILITAÇÃO

SERGIO HENRIQUE RIBEIRO

LEIDIANE FERREIRA GOMES

-

VISA SANITARIA

SERGIO HENRIQUE RIBEIRO

LEIDIANE FERREIRA GOMES

-

VISA AMBIENTAL

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO M. MARTINS

-

LABORATORIO MUNICIPAL

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

-

CTA/DST

JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA

GILVANIA OLIVEIRA BARBOSA

-

CAPS

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

-

GESTÃO EM SAÚDE

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

-

ATENÇÃO BÁSICA

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO M. MARTINS

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO

-

MAC - HOSPITAL

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial Nº 015/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

___________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

PREFEITO MUNICIPAL

____________________________________________________________

PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ N°18.009.871/0001-31

Representante Legal: Waldemar Gil Corrêa Barros

CPF N° 001.400.891-28