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Pref. Cotriguaçu

Tomada de Preço n.º 002/2020;

Contrato Administrativo de Obras n.º 019/2020;

Obras e Serviços de Engenharia;

Construção de Unidade de Saúde;

Laboratório Municipal;

Assunto: Paralisação/Interrupção de Obra.

ILMO. SR.:

Pela presente, o MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Fiscal de Contratos, no fim assinado, na qualidade de CONTRATANTE, NOTIFICA, inicialmente, a empresa, POLI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.379.965/0001-08, com sede na Av. nove de maio, n.º 202, bairro centro, Município de Juína-MT, neste ato representada por seu Representante Legal, LUIZ CARLOS IORIS, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 408.449.359-72, residente e domiciliado no Município de Juína-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, que está em situação de inexecução contratual, segundo as condições previstas no Edital da Tomada de Preço n.º 002/2020, nas Cláusulas do Contrato Administrativo de Obras n.º 019/2020, e nas disposições constantes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como o quanto segue:

NOTIFICO, outrossim, que conforme o disposto no subitem 5.2, da Cláusula Quinta, do Contrato Administrativo de Obras n.º 019/2020, o prazo de conclusão da obra era de 240 (duzentos e quarenta) dias, podendo ser prorrogado pelo Contratante, desde que solicitado vida Ofício ou Requerimento 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato, e se autorizado com antecedência. Diante disto, foram realizados dois aditamentos de prazo contatual, sendo o último com prazo de vigência de 04/12/2021 a 04/08/2022. Entretanto, a presente obra se encontra paralisada, e sem previsão de término, o que já está gerando prejuízo para administração pública, diante da morosidade em finalizar a obra, sem justificativas.

NOTIFICO, ainda que a empresa é REINCIDENTE em paralisações e interrupções na execução e conclusão da obra, bem como a continuidade da paralisação, ensejará a rescisão unilateral do contrato, podendo a administração aplicar sanções (multas pecuniárias entre outras penalidades) até mesmo solicitar a restituição de eventuais valores que oneraram o erário, conforme estabelecido na legislação vigente e previsto na Cláusula Oitava, do Contrato Administrativo de Obras n.º 019/2020.

NOTIFICO, ademais, com base no art. 78, parágrafo único, c/c o art. 87, § 2.º, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, Vossa Senhoria, na qualidade de Representante Legal da empresa Notificada, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente CARTA DE NOTIFICAÇÃO para que REGULARIZE a situação da obra, sob pena da aplicação de multas previstas no Contrato Administrativo de Obras n.º 019/2020, em especial, no subitem 13.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” da Cláusula Décima Terceira, do referido Contrato, que por pertinente transcrevemos:

13.1 A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isoladas ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:

a) Advertência;

b) Multa de 10% sobre o valor do contrato;

c) Suspensão do direito de licitar com a Contratante por até 02 (dois) anos;

d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger além da empresa, sua diretora e responsável técnico; e,

e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a Contratada.

NOTIFICO, por fim, Vossa Senhoria, para que, querendo, dentro do prazo consignado no parágrafo anterior, apresente as suas razões de defesa. Expirado o citado prazo, sem a execução dos serviços, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso será remetido ao Secretário Municipal Competente para a instauração de Procedimento Administrativo de Inexecução Contratual, no sentido da aplicação ou não das sanções e penalidades prescritas na Lei Federal n.º 8.666/93 e nas Cláusulas do Contrato Administrativo de Obras n.º 019/2020.

A cópia integral da presente CARTA DE NOTIFICAÇÃO será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela CONTRATADA/NOTIFICADA, ocasião em que a Empresa, por intermédio de Vossa Senhoria será considerada Notificada, para todos os efeitos legais, data da qual fluirão todos os prazos concedidos acima. NOTIFICO, que em razão da reincidência mencionada acima a empresa, POLI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.379.965/0001-08, a contar da ciência da presente Carta de Notificação, não será mais Notificada para efeitos de regularização da execução do Contrato Administrativo de Obras n.º 019/2020, caso em que, o Procedimento Administrativo de Inexecução Contratual será imediatamente instaurado.

Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2022.

RUI CARLOS TOMAZETTO

Fiscal de Contrato

Secretaria Municipal de Saúde

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

POLI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.

CNPJ/MF n.º 01.379.965/0001-08

CONTRATADA/NOTIFICADA

LUIZ CARLOS IORIS

CPF/MF n.º 408.449.359-72

Representante Legal

CIENTE _______/05/2022