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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR (A) PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER licença para tratar de interesse particular a servidora efetiva no cargo de professora Pedagoga SUZANA LEONEL MONTEIRO, brasileira, residente no Município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade nº 10947272 SSP/MT e CPF nº 858.336.731-00, lotada na Secretaria Municipal de “Educação”, pelo período de 03 (três) anos, consecutivos, com inicio em 01 junho de 2022 e término em 31 de maio de 2025, em conformidade com o disposto no artigo 99 da Lei Municipal nº 424, de 28 de abril de 1992.

Parágrafo Único - Expirado o Período da Licença a que se refere este artigo, ou havendo sua interrupção na forma da legislação vigente, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS do mês de MAIO DO ANO de dois mil E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO