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Pref. Confresa

LEI N. 1106/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 787, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.

A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Dê-se ao art. 7º da Lei Municipal nº 787, de 04 de agosto de 2017, a seguinte redação:

“Art. 7º - Os valores a título de plantão dos Profissionais da Saúde serão fixados por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, devendo ser reajustada anualmente para fins de acompanhamento da perda inflacionária.

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Art. 2º - Fica revogado o § 4º, art. 7º, da Lei nº 787, de 04 de agosto de 2017.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, aos 27 dias do mês de maio de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito de Confresa