LEI N. 1106/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022.
30 de Maio de 2022
LEI N. 1106/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 787, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Dê-se ao art. 7º da Lei Municipal nº 787, de 04 de agosto de 2017, a seguinte redação:
“Art. 7º - Os valores a título de plantão dos Profissionais da Saúde serão fixados por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, devendo ser reajustada anualmente para fins de acompanhamento da perda inflacionária.
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Art. 2º - Fica revogado o § 4º, art. 7º, da Lei nº 787, de 04 de agosto de 2017.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, aos 27 dias do mês de maio de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito de Confresa