Carregando...
Pref. Confresa

LEI N.1107/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente portaria MS 679/2022, repasse do Fundo a Fundo do Ministério da Saúde, com a finalidade de custeio pós COVID-19, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

05

MAC – Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

136

Ações COVID19

Atividade

2.243

Manutenção e Encargos com Enfrentamento e Atenção pós COVID19

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

602/000800

13.500,00

Total ....................................................................................................................... 13.500,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Id Uso

Id Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

0- Recursos não destinados a contrapartida

1- Recurso do Tesouro – Exercício Corrente

0602 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. do G.F.- Bloco de Manut. das Ações e SPS - COVID19

000800 - Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus

Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1047/2021- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 27 de maio de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal