LEI Nº1109/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022.
30 de Maio de 2022
LEI Nº1109/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS – ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza e estabelece as condições de realização de processo seletivo público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combates às Endemias – ACE, no âmbito do Município de Confresa, nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006 e Lei Federal nº 11.350/2006, com suas alterações incluídas pela Lei nº 12.994/2014.
Art. 2º O número de vagas para realização do processo seletivo público visando à contratação de Agentes – ACS e ACE e respectivos locais de trabalho são os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Confresa constante no anexo I desta Lei e constarão de edital do processo seletivo público.
Art. 3º O processo seletivo público, em conformidade com edital publicado no Órgão Oficial do Município será de prova objetiva e prática, devendo ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º Por ato do Poder Executivo Municipal, será criada comissão especial para acompanhar, supervisionar e fiscalizar o processo seletivo de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em todas as suas fases.
Art. 5º As atribuições do Agente Comunitário de Saúde – ACS e do Agente de Combates às Endemias – ACE, remuneração mensal a ser paga aos agentes, bem como os requisitos necessários às contratações e demais exigências de dedicação são aquelas descritas na Lei Complementar Municipal nº 102, de 12 de fevereiro de 2015 e Emenda Constitucional 120/2022.
Art. 6º O planejamento, coordenação, supervisão e controle dos agentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 7º As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes desta Lei serão anualmente consignadas no Orçamento Municipal com destinação específica para cobertura das despesas com pessoal e referenciadas como provenientes de verbas específicas do Ministério da Saúde para custear o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa/MT, 27 de maio de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL