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Pref. Confresa

LEI N. 1111/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 28.908,39 (vinte e oito mil e novecentos e oito reais e trinta e nove centavos), referente contrapartida do convênio do Estado de Mato Grosso – MT AFLUENTES, convênio nº 1916/2021, Processo nº 448342/2021, Projeto Transformando Vidas, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão

11

Secretária Municipal de Cultura

Unidade

03

Secretaria de Cultura

Função

13

Cultura

Sub-função

392

Difusão Cultural

Programa

137

Transformando Vidas

Atividade

2.245

Projeto Transformando Vidas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.1.90.04.00.00

Contratação por tempo determinado

500

12.385,14

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

500

16.523,25

Total ...................................................................................................................... 28.908,39

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

11

Secretária Municipal de Cultura

Unidade

03

Secretaria de Cultura

Função

13

Cultura

Sub-função

392

Difusão Cultural

Programa

108

Carnaval

Atividade

2.097

Realização de eventos culturais - Carnaval

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

500

10.0000,00

3.3.90.36.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

500

10.000,00

Órgão

11

Secretária Municipal de Cultura

Unidade

01

Gabinete do Secretário

Função

13

Cultura

Sub-função

392

Difusão Cultural

Programa

111

Festival da Canção

Atividade

2.100

Realização de eventos culturais - festival da canção

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

500

8.908,39

Total ...................................................................................................................... 28.908,39

Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1047/2021- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 27 de maio de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal