LEI N. 1111/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022.
30 de Maio de 2022
LEI N. 1111/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 28.908,39 (vinte e oito mil e novecentos e oito reais e trinta e nove centavos), referente contrapartida do convênio do Estado de Mato Grosso – MT AFLUENTES, convênio nº 1916/2021, Processo nº 448342/2021, Projeto Transformando Vidas, destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 11 | Secretária Municipal de Cultura | |||
| Unidade | 03 | Secretaria de Cultura | |||
| Função | 13 | Cultura | |||
| Sub-função | 392 | Difusão Cultural | |||
| Programa | 137 | Transformando Vidas | |||
| Atividade | 2.245 | Projeto Transformando Vidas | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | ||
| 3.1.90.04.00.00 | Contratação por tempo determinado | 500 | 12.385,14 | ||
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 500 | 16.523,25 | ||
Total ...................................................................................................................... 28.908,39
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 11 | Secretária Municipal de Cultura | |||
| Unidade | 03 | Secretaria de Cultura | |||
| Função | 13 | Cultura | |||
| Sub-função | 392 | Difusão Cultural | |||
| Programa | 108 | Carnaval | |||
| Atividade | 2.097 | Realização de eventos culturais - Carnaval | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | ||
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 500 | 10.0000,00 | ||
| 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 500 | 10.000,00 | ||
| Órgão | 11 | Secretária Municipal de Cultura | |||
| Unidade | 01 | Gabinete do Secretário | |||
| Função | 13 | Cultura | |||
| Sub-função | 392 | Difusão Cultural | |||
| Programa | 111 | Festival da Canção | |||
| Atividade | 2.100 | Realização de eventos culturais - festival da canção | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | Valor | ||
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 500 | 8.908,39 | ||
Total ...................................................................................................................... 28.908,39
Art. 4o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1047/2021- Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 27 de maio de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal