LEI N°1112/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022.
30 de Maio de 2022
LEI N°1112/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 728, DE 03 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica incluído ao quadro dos servidores do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Confresa-MT, os seguintes servidores públicos, com acréscimo no art. 1º e 2º da Lei no 728, de 03 de junho de 2016:“Art. 1º. .......................................................
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| Cargos | Quant. | Vínculo | Rem. | CH |
| Contador(a) | 01 | Efetivo(a) | Gratificação de 30% sobre o salário base. | Atender as demandas da PREVICON |
| Procurador(a) Municipal Controlador (a) Interno | 01 01 | Efetivo(a) Efetivo(a) | Gratificação de 30% sobre o salário base. Gratificação de 30% sobre o salário base. | Atender as demandas da PREVICON Atender as demandas da PREVICON |
“Art. 2º. .......................................................
........................................................................
IV – Contador(a)
a) Assessorar e dirigir o departamento contábil da PREVICON; b) Coordenar e orientar todas as ações contábeis na PREVICON; c) Emitir parecer contábil nos procedimentos administrativos internos da PREVICON; d) Elaborar laudos técnicos e demais relatórios para subsidiar informações a serem prestadas pelo Diretor Executivo ou Presidente do Conselho Deliberativo; e) Organizar internamente as ações contábeis e seu pleno desenvolvimento ao fundo previdenciário; f) Assinar e conferir todos conforme previsto no Conselho Federal de Contabilidade; g) Outras ações correlatas a serem editadas em resolução e chanceladas pelo Poder Executivo Municipal.V – Procurador(a) Municipal
a) Assessorar e dirigir o departamento jurídico da PREVICON; b) Coordenar e orientar todas as ações jurídicas na PREVICON; c) Emitir parecer jurídico nos procedimentos administrativos internos da PREVICON; d) Elaborar laudos técnicos, relatórios e minutas para subsidiar informações a serem prestadas pelo Diretor Executivo ou Presidente do Conselho Deliberativo; e) Realizar o acompanhamento de auditorias internas, bem como, orientar nas providências administrativa ou jurídica a serem realizadas; f) Outras ações correlatas a serem editadas em resolução e chanceladas pelo Poder Executivo Municipal. VI – Controlador (a) Interno a) Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno correspondente ao Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Confresa-MT; b) Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo a Administração Direta e o Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Confresa - MT, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; c) Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Confresa - MT, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; d) Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo a Administração Direta e o Fundo de Presidência Social dos Servidores do Município de Confresa - MT, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado.Art. 2o – Os valores referentes às gratificações dos servidores que não realizarem serviços ao Fundo com dedicação exclusiva, poderão ser pagos com o recurso proveniente da Taxa de Administração, nos termos da Lei. 9.717/98.
Art. 3º - Os servidores que integrarão o quadro de servidores do Fundo Municipal de Previdência serão nomeados através de Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Confresa-MT, 27 de maio de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal