LEI COMPLEMENTAR Nº204, DE 27 DE MAIO DE 2022.
30 de Maio de 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº204, DE 27 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR PRAZO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PELO SEBRAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Confresa, estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 05 (cinco) anos o prazo concedido ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, sob CNPJ nº 03.534.450/0001-52, entidade sem fins lucrativos, de direito real de uso do imóvel de 216,51 m², localizado na Avenida Centro Oeste, nº 727, Setor Vila Nova, conforme autorizado na Lei Complementar nº 71, de 11 de junho de 2011.
Art. 2º - O prazo da presente concessão de direito real de uso será de 05 (cinco) anos, a contar de 18 de junho de 2021.
§ 1º - A Prorrogação da concessão de Uso do imóvel de que trata caput, será feita através de aditamento ao Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de Bem Público, pelo prazo com manutenção da finalidade inicial da concessão.
§ 2º - Fica a cessionária responsável pela conservação e manutenção do referido imóvel, suas edificações e terreno não edificado.
Art. 3º - É vedado à entidade gravar qualquer ônus do imóvel cedido, oferecê-lo em garantia de dívida ou obrigação de qualquer espécie.
Art. 4º - A beneficiária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel, sem prejuízo da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5º - Findas as razões justificadoras da cessão ou extinto o prazo previsto nesta lei, sem prorrogação, o imóvel e suas benfeitorias serão restituídos ao município.
Art. 6º - Caso a área cedida seja utilizada de forma contrária á prevista nesta lei, com desvio de finalidade ou ocorrendo cessação de suas atividades a que se propõe, o bem imóvel e suas benfeitorias reverterão automaticamente ao Poder Público Municipal, independentemente de indenização;
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus legais efeitos para o dia 18 de junho de 2021.
Paço Municipal, em 27 de maio de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal