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Pref. Castanheira

EXTRATO

DECISÃO DA SECRETÁRIA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E GENUÍNAS, SOBRE PESQUISA DE MERCADO, PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT.

CONTRATADA: BIEL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA EPP.

(...)

Desta feita, recebo a manifestação apresentada, ratifico, uma vez que não foi objeto de insurgência, a decisão anterior que rescindiu a relação contratual, e, no mérito, julgo pela improcedência total dos pedidos e aplico as seguintes penalidades à empresa Biel Comércio de Peças Ltda – EPP:

(I) Multa no valor de R$ 3.461,99 (três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), determinando desde já que, após transitado em julgado o procedimento, seja o valor cadastrado no sistema competente da Administração Municipal para fins de cobrança;

(II) suspensão, juntamente com eventuais outras empresas do mesmo grupo econômico, por 02 (dois) anos, ficando impedidas de contratar com o município de Castanheira por esse período (Artigo 87, III, da Lei nº 8666/93);

(III) Rescisão de todo e qualquer contrato da penalizada e de empresas pertencentes ao grupo econômico eventualmente já firmados com a Administração.

Por fim, determino a notificação da penalizada, pelo e-mail informado por esta, para, querendo, no prazo de 05 dias úteis, apresente recurso ao Prefeito Municipal, ressaltando que qualquer insurgência só poderá abarcar as penas impostas, pois o direito de questionar a decisão que determinou a rescisão precluiu.

Castanheira/MT, 26 de maio de 2022.

SÔNIA APARECIDA PEREIRA

Secretária de Administração e de Finanças