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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2021

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.

CONTRATADA:AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo - SP, na Rua Maria Coelho Aguiar, 251, Bloco e 7º andar, bairro jardim São Luís, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.144.891/0001-85, neste ato representada pelo Sr. Roberto Martins de Souza Rubim, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 18367626, expedida pela SSP/SP, e do CPF sob o nº 114.270.988-40

OBJETO: contratação de empresa especializada em sistema de orçamentação eletrônica, para orçamentos de peças, acessórios e/ou mão de obra para manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes a frota deste município.

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula segunda do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, de 17 de maio de 2022 a 16 de maio de 2023, nos termos da Lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 030/2021 o valor de R$ 8.359,00 (oito mil trezentos e cinqüenta e nove reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

2.0006 – Manutenção Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 17

R$ 8.359,00

CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 16 de maio de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 02.144.891/0001-85

Sr. Roberto Martins de Souza Rubim

RG nº 18367626, SSP/SP

CPF: 114.270.988-40

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

CPF: 024.962.811-29

ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA

CPF: 972.790.991-49

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT