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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n. 001/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 10/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, PARA OS FINS COMPLEMENTAÇÃO DE TABELA SUS, REFERENTE AO FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – FEEF/MT.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, divorciado, Empresário, médico, inscrito no CRM/MT sob o nº 2018, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista nº 15, Bairro Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade.

CONTRATADA: MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 03.004.504/0003-30, sediado nesta cidade, na Rua Marechal Rondon s/nº, representada por sua Diretora, a Sra. MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA, brasileira, Diretora Administrativa, portadora da Cédula de Identidade sob o RG n. 0545759-9, SSP/MT e do CPF nº 395.479.491-87.

CLÁUSULA PRIMEIRADOS OBJETOS

O presente termo tem 02 (dois) objetos, sendo o primeiro, consistente na transferência de recursos financeiros oriundos das Portarias nº. 083/2022/GBSES, 166/2022/GBSES e 255/2022/GBSES, que ordenam o repasse financeiro das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT) referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, para despesas de custeio para complementação de Tabela SUS, referente aos saldos financeiros disponíveis das arrecadações decorrentes do presente exercício de 2022, conforme prevê Portaria nº. 040/2022/GBSES. Bem como, o segundo objeto, consistente no repasse mensal dos valores arrecadados pelo Município através de do Estado, com idêntica finalidade, que serão realizados em conjunto com os valores decorrentes das AIH’S, enquanto durarem os repasses feitos pelo Estado ao Município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO E REQUISITOS

Os objetivos e requisitos para recebimento estão elencados no âmbito do art. 10 da Lei Estadual nº. 10.709/2018 e alterações, bem como na Portaria nº. 040/2022/GBSES, que versa sobre a transferência de recursos das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT) para custear, de forma complementar, os procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade, conforme Tabela SUS, na Entidade Filantrópica Contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO REPASSE

Consoante Anexo inerente às Portarias citadas na cláusula primeira, o valor consistente no primeiro objeto deste aditivo, feito através da presente suplementação será no importe de R$ 166.151,55 (cento e sessenta e seis mil cento e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos saldos financeiros disponíveis e não empenhados arrecadados em Janeiro, Fevereiro e Março de 2022.

Bem como, referente ao segundo objeto, os valores serão repassados a cada mês, conforme se faturarem as AIH’S, e serão feitos no mesmo importe e mediante os repasses feitos pelo Estado, portanto terão valores moduláveis, de acordo com arrecadação oriunda do FEEF.

Parágrafo Primeiro – Os valores descritos acimaserão creditados em conta bancária da CONTRATADA criada especificamente para esta finalidade, qual seja Banco do Brasil, Agência nº. 1095-2, Conta Corrente nº. 14175-5 (MCB FEEF MATO GROSSO).

Parágrafo Segundo – Em havendo atraso de repasse por parte do Estado ao Município, este pagará à CONTRATADA os valores devidos pelas AIH’s em seus respectivos meses de referência. Porém, ao receber do Estado parcela referente ao FEEF, promoverá a suplementação no mês subsequente.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para o recurso previsto nas receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT), fica disponibilizada a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.302.2058.2.0200 – Manutenção da Média e Alta Complexidade

Emento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

Fonte: 02.621.0000 – Transferências Fundo a Fundo do SUS – Governo Estadual

CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DO RECURSO

A CONTRATADA se obriga a usar os recursos do FEEF/MT como custeio para complementação de Tabela SUS, bem como deverá seguir a sistemática de monitoramento, controle e avaliação de aplicação de receitas expressas na Portaria nº. 040/2022/GBSES e alterações.

Parágrafo Único – Consoante o expresso no §2º do art. 2º da Lei Estadual 10.709, fica vedada a utilização dos recursos do FEEF/MT nas seguintes situações:

I - pagamento de folha de ativos e inativos;

II - pagamento de serviço de publicidade;

III - construção de obras novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para realização de ações e/ou serviços de saúde.

CLÁUSULA SEXTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 05 de maio de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

MISSÃO CRISTA BRASILEIRA

HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO

MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA

0545759-9, SSP/MT

CPF: 395.479.491-87

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 .____________________________

2. ____________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT