LEI N. 1115/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022.
30 de Maio de 2022
LEI N. 1115/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE CÃES EM CARROCERIAS NA ZONA RURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o transporte de cães na carroceira de veículos no município de Confresa-MT, que seguirá o disposto nesta Lei.
Artigo 2º - O transporte de cães deverá obedecer ao artigo 252, do CTB. Os cães devem estar de peitoral ou guia adaptada ou caixa coletiva de transporte para fixação ao veículo, com acomodação adequada para cada animal, protegidos do sol, com ventilação e água para o seu bem-estar.
Artigo 3º - Não se configurará maus tratos o transporte em conformidade com esta Lei.
Artigo 4º - Fica estabelecida a quantidade de animais a serem transportados de acordo com o veículo, conforme tabela I em anexo.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Paço Municipal de Confresa, aos 27 dias do mês de maio de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
ANEXO I
Dispõe sobre a quantidade de cães permitidos no transporte, conforme tamanho da caçamba.
| TAMANHO CAÇAMBA | QUANTIDADE DE ANIMAIS |
| Até 2m² | 6 |
| De 2m² a 3,5m² | 7 |
| Acima de 4m² | 10 |