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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe a sobre a designação de servidores para acompanhamento e fiscalização referente ao Processo de Inexigibilidade nº 006/2022

O PREFEITO DO MUNICÍPIO VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade para responder pelo acompanhamento e fiscalização referente ao Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 006/2022 do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade, referente ao CONTRATO N° 048/2022, com a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A, CNPJ de nº 42.422.253/0001-01 localizada na SAS Quadra 01, Bloco E/F, Brasília/DF.

Art. 2º Os servidores deverão desempenhar as seguintes funções:

Gestor de Contrato:Daiana Fernanda Marin Macedo, matricula: 4246, CPF: 007.973.001-50

Fiscal Técnico: Audem Luig de Moraes, matricula: 1569, CPF: 023.152.091-37

Fiscal Administrativo: Jorge Gonçalves, matricula: 8080, CPF: 947.687.901-78

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/05/2022, e terá vigência até o termino do contrato ou até sua rescisão.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, Paço Municipal

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 27 de maio de 2022.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL