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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS Nº 134/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E ISMAILCE CANO DE BRITO RIBEIRO, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na lei municipal 002/2006 de 26 de junho de 2006 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este termo aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a cláusula primeira do contrato nº 134/2022, modificando a jornada de trabalho de 18 horas semanais, para uma jornada de 12 horas semanais.

CLÁUSULA SEGUNDA - Altera a cláusula segunda de o valor de R$1.822,65 (Um mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), do contrato nº 134/2022, para R$1.215,08(Um mil duzentos e quinze reais e oito centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alterada por este termo aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este termo em três (03) vias, igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade –MT, 02 de maio de 2022.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ISMAILCE CANO DE BRITO RIBEIRO CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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