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Pref. Cotriguaçu

Concede licença prêmio por assiduidade, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com o artigo 125 da Lei Complementar 019/2005 e artigo 4 da Lei Complementar 036/2008, aos servidores abaixo relacionados:

Servidor

Matrícula

Período Aquisitivo

Início

Fim

Josefa Queiroz Valentin Gomes

0363

2012/2017

17/05/2022

14/08/2022

Lisley Lima da Fonseca

0368

2012/2017

16/05/2022

13/08/2022

Orley Caetano de Almeida

2418

2011/2016

2016/2021

01/05/2022

18/05/2022

17/05/2022

15/08/2022

Roberta Cristina Grasel

2217

2015/2020

06/05/2022

04/06/2022

Solange Fátima Tibolla

1417

2006/2011

2011/2016

09/05/2022

08/07/2022

07/07/2022

05/10/2022

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 02 de Maio de 2022.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.