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Pref. Cotriguaçu

DECLARA a vacância do cargo público municipal de provimento efetivo que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 61, inciso VI, da Lei Complementar Municipal n.º 019/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Cotriguaçu-MT, e CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo protocolado pelo servidor público municipal, AILTON OLIVIERA DE AMORIM,

RESOLVE:

Art. 1.º DECLARAR a vacância do cargo público municipal de provimento efetivo de Professor, Classe C, Nível VI, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, que Dispõe sobre O Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu, cujo titular e o Servidor Público Municipal, AILTON OLIVIERA DE AMORIM, brasileiro, solteiro (União Estável), portador do CPF/MF sob o n.º ***.608.841-**, em razão de posse em outro cargo público não acumulável, no período de 01 de Maio de 2022 à 04 de Janeiro de 2024.

Art. 2.º SUSPENDER para todos os efeitos legais o vínculo jurídico do Servidor Público Municipal, acima qualificado, com o cargo público de origem.

Art. 3.º O retorno ao cargo público de origem poderá ocorrer tanto por inabilitação no estágio probatório do cargo público de destino quanto a pedido, desde que exercido durante o período do estágio probatório do novo cargo, conforme previsto no art. 41, da Constituição Federal.

Art. 4.º Decorrido o prazo de 03 (três) anos da posse no cargo de destino (04 de janeiro de 2022), cessará os efeitos da presente declaração de vacância, a qual passará a ter os mesmos efeitos da exoneração em relação ao cargo público de origem do servidor.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/05/2022.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 27 de Maio de 2022.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.