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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Designa fiscal de abastecimentos e dá outras providências.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor efetivo no cargo de Motorista de Veículo Pesado, MARCO ANTONIO SILVA LOPES, Matrícula n. 2.731, para atuar como fiscal de abastecimento.

Parágrafo único – O Fiscal deverá todos os dias pela manhã, registrar o preço do dia do combustível através de fotografia e atestar as notas fiscais que serão emitidas a cada 15 (quinze) dias, conferindo com os relatórios emitidos pela empresa.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS do mês de JUNHO de dois mil E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO