LEI COMPLEMENTAR Nº. 096/2022, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
3 de Junho de 2022
“Aumenta o quantitativo do cargo efetivo de Engenheiro Civil, e dá outras providências.”
Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica aumentado, no importe de 01 (um), o quantitativo de vagas referentes ao cargo de Engenheiro Civil, conforme dispõe o art. 32, XI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. Fica retificado o quadro constante no anexo I da Lei Complementar nº. 558/99, para constar o quantitativo de 03 (três) vagas para o cargo de Engenheiro Civil.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL