Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR RECOMPOSIÇÃO NO VENCIMENTO BASE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, CONFORME DETERMINA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 120 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar recomposição no vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), para o valor de 02 (dois) salários mínimos.

Art. 2º - O valor da recomposição salarial será aplicado pelo Município após a publicação de Portaria pelo Ministério da Saúde, com efetivo repasse realizado pela União, em razão de sua responsabilidade definida pelo §9º, art. 198, da Constituição Federal, introduzidos pela Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL