LEI ORDINÁRIA Nº. 1.559/2022, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
3 de Junho de 2022
“FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ - CIDESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA, anualmente, para manutenção do Programa “PATRULHA RODOVIÁRIA”, criado pela Resolução nº. 003/2016 do CIDESA e suas alterações, o valor de até R$ 251.930,65 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos).
Parágrafo Único–Os valores das parcelas mensais, respeitando o limite total estabelecido no caput, serão definidos no Contrato de Programa “PATRULHA RODOVIÁRIA”, firmado junto ao CIDESA.
Art.2º. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a consignar nos orçamentos anuais de 2022, 2023, 2024, os recursos necessários à execução da presente Lei.
Art. 3º. A minuta do Contrato de Programa é parte integrante ao presente projeto de lei, devendo ser analisado e aprovado em conjunto.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL