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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONVÊNIO, AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ- CIDESA, REFERENTE AO PROGRAMA ROTA DO PEIXE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA, anualmente, para manutenção do Programa “ROTA DO PEIXE”, criado pela Resolução n. 002/2018 e suas alterações, o valor de até R$ 55.500,00(cinquenta e cinco mil e quinhentos reais).

Parágrafo Único– Os valores das parcelas mensais, respeitando o limite total estabelecido no caput, serão definidos no Contrato de Programa “ROTA DO PEIXE”, firmado junto ao CIDESA.

Art.2º. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a consignar nos orçamentos anuais de 2022, 2023, 2024, os recursos necessários à execução da presente Lei.

Art. 3º. A minuta do Contrato de Programa é parte integrante ao presente projeto de lei, devendo ser analisado e aprovado em conjunto.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL