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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL LOCALIZADO NA COMUNIDADE RICARDO FRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação imóvel, que será desmembrado da matrícula nº. 2819,registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área superficial de 171.401,10 m² (cento e dezessete mil e quatrocentos e um metros e dez decímetros quadrados), com as seguintes limitações:

DE

PARA

AZIMUTE

DISTÂN.

COORD. E (X)

COORD. N (Y)

ESPA-M-2882

ESPA-M-2881

143º18'05"

515,75m

798.553,480

8.412.742,433

ESPA-M-2881

ESPA-M-2880

232°40'32"

224,14 m

798.861,692

8.412.328,912

ESPA-M-2880

ABP-M-0167

322°27'30"

517,48 m

798.683,449

8.412.193,007

ABP-M-0167

ESPA-M-2885

54º09'08"

197,86m

798.368,130

8.412.603,320

ESPA-M-2885

ESPA-M-2883

325°30'21"

3,70m

798.528,508

8.412.719,192

ESPA-M-2883

ESPA-M-2882

53°16'15"

33,77m

798.526,415

8.412.722,238

Parágrafo único - O imóvel recebido em doação para este Município tem por encargo promover a regularização fundiária do território atualmente ocupado por munícipes para residência, bem como prédios públicos a exemplo da Escola Municipal, Quadra Esportiva e Posto de Saúde.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear os emolumentos cartorários referentes à lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro junto à serventia imobiliária.

Parágrafo Único. A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante averbação de desmembramento na matrícula 2819, do Cartório de Registro de Imóveis de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL